Em relação à quitação do saldo devedor após a solicitação de migração para o ProGoiás, como ficam o prazo de apresentação dos documentos, o prazo de análise e a consequência da não aprovação? Existe normatização?

 Não existe normatização. A apresentação dos documentos para quitação do saldo devedor segue o mesmo trâmite dos programas anteriores. Protocola na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e será encaminhado para Secretaria da Economia para a realização da auditoria. O prazo é de 90 (noventa) dias, como também a Economia terá 90 (noventa) dias para emitir relatório. Caso não seja aprovado, terá um saldo devedor dos fatores de desconto a ser pago conforme as regras do programa para o qual migrou. A migração não convalida o passado.

Governo na palma da mão

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