HISTÓRIA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC

Foi no contexto da República e após a transferência da Capital, com a inauguração de Goiânia, que as primeiras Secretarias de Estado do Governo de Goiás foram criadas na década de 40. A Lei n° 27, de 29 de novembro de 1947 criou a Secretaria de Estado de Agricultura, Indústria e Comércio. Esta pasta possuía como objetivo executar os serviços de produção vegetal, animal e mineral, bem como as pesquisas para o seu desenvolvimento, além de lidar com assuntos relacionados ao cooperativismo e ao comércio exterior. A Junta Comercial do estado passou a ser Jurisdicionada à Secretaria e o primeiro titular da pasta, foi o Sr. João Afonso Borges. 

A lei n° 3.999 de 14 de novembro de 1961 deu nova estrutura ao sistema administrativo do estado de Goiás. Em seu artigo 6º, dividiu a Secretaria de Estado de Agricultura, Indústria e Comércio, criando uma Pasta de Agricultura e outra de Indústria e Comércio.  

Com o objetivo de projetar internacionalmente o estado de Goiás, a Lei nº 10.160, de 09 de abril de 1987 criou o primeiro departamento específico em comércio exterior na estrutura organizacional básica do Poder Executivo estadual: a Superintendência do Comércio Exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. 

A Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995 modificou a estrutura administrativa estadual e transformou a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio em Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo. Com a reforma administrativa promovida pela publicação da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, o nome da pasta voltou a ser Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. 

Uma das alterações mais complexas na estrutura institucional ocorreu com a Lei 18.687 de 03 de dezembro de 2014, que criou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED, juntando as pastas de Ciência e Tecnologia; Agricultura, Pecuária e Irrigação; e de Indústria e Comércio.  

A Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 cindiu a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED em três pastas: Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento e Inovação; e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  

Por fim, a última reforma admirativa promovida no âmbito da Administração Direta foi promovida por meio da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 mantendo a denominação de Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços. As unidades e competências da pasta estão detalhadas no Regimento Interno, em vigor pelo Decreto nº 10.429, de 25 de Março de 2024.  

Fica demonstrado que ao longo dos anos a SIC teve o delineamento da sua formulação e execução das políticas voltadas ao seu campo de atuação, sejam eles relacionados à promoção, ao fomento, ao estímulo industrial, comercial e de serviços do Estado de Goiás de forma eficiente e eficaz. 

Atualmente, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços possui dois órgãos jurisdicionados: JUCEG e GOIÁS PARCERIAS. Para fins históricos, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS foi criada pela Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, e a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG foi criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900, sendo atualmente um dos órgão mais antigos em vigor no estado de Goiás.

Governo na palma da mão

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