HISTÓRIA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC
Foi no contexto da República e após a transferência da Capital, com a inauguração de Goiânia, que as primeiras Secretarias de Estado do Governo de Goiás foram criadas na década de 40. A Lei n° 27, de 29 de novembro de 1947 criou a Secretaria de Estado de Agricultura, Indústria e Comércio. Esta pasta possuía como objetivo executar os serviços de produção vegetal, animal e mineral, bem como as pesquisas para o seu desenvolvimento, além de lidar com assuntos relacionados ao cooperativismo e ao comércio exterior. A Junta Comercial do estado passou a ser Jurisdicionada à Secretaria e o primeiro titular da pasta, foi o Sr. João Afonso Borges.
A lei n° 3.999 de 14 de novembro de 1961 deu nova estrutura ao sistema administrativo do estado de Goiás. Em seu artigo 6º, dividiu a Secretaria de Estado de Agricultura, Indústria e Comércio, criando uma Pasta de Agricultura e outra de Indústria e Comércio.
Com o objetivo de projetar internacionalmente o estado de Goiás, a Lei nº 10.160, de 09 de abril de 1987 criou o primeiro departamento específico em comércio exterior na estrutura organizacional básica do Poder Executivo estadual: a Superintendência do Comércio Exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.
A Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995 modificou a estrutura administrativa estadual e transformou a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio em Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo. Com a reforma administrativa promovida pela publicação da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, o nome da pasta voltou a ser Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.
Uma das alterações mais complexas na estrutura institucional ocorreu com a Lei 18.687 de 03 de dezembro de 2014, que criou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED, juntando as pastas de Ciência e Tecnologia; Agricultura, Pecuária e Irrigação; e de Indústria e Comércio.
A Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 cindiu a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED em três pastas: Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento e Inovação; e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por fim, a última reforma admirativa promovida no âmbito da Administração Direta foi promovida por meio da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 mantendo a denominação de Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços. As unidades e competências da pasta estão detalhadas no Regimento Interno, em vigor pelo Decreto nº 10.429, de 25 de Março de 2024.
Fica demonstrado que ao longo dos anos a SIC teve o delineamento da sua formulação e execução das políticas voltadas ao seu campo de atuação, sejam eles relacionados à promoção, ao fomento, ao estímulo industrial, comercial e de serviços do Estado de Goiás de forma eficiente e eficaz.
Atualmente, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços possui dois órgãos jurisdicionados: JUCEG e GOIÁS PARCERIAS. Para fins históricos, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS foi criada pela Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, e a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG foi criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900, sendo atualmente um dos órgão mais antigos em vigor no estado de Goiás.