Estabelecimentos Migrantes
- Estabelecimento localizado em município prioritário
- Estabelecimento beneficiário do MICROPRODUZIR ou do PRODUZIR cuja parcela mensal do financiamento seja, no período de apuração imediatamente anterior ao enquadramento no PROGOIÁS, de 98% do ICMS a recolher
- Estabelecimento pertencente a empresa cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional

