A Emenda Constitucional 109 acrescentou o Art. 67-D, Parágrafo Único, que dispensa a CND referente à Seguridade Social para contratar no âmbito do Poder Público e usufruir de benefício fiscal. Dessa forma o Estado de Goiás também flexibilizará a exigência
Acrescido o Art. 67D da Emenda Constitucional 109, afastou o cumprimento do Art. 195, §3º da Constituição Federal, que foi mais em função da pandemia pelo coronavírus, que geram dúvida quanto à sua aplicação em se tratando de benefícios que não foram instituídos em razão da pandemia. O Estado de Goiás, através da Lei 21.031, de 23 de junho de 2021, flexibilizou a exigência das CNDs Federal.


