Alguns dispositivos do Anexo IX do RCTE não abordam o ProGoiás, apenas o Produzir e o Fomentar. É necessária adequação da legislação ao ProGoiás? Se sim, existe previsão para as adequações?
Conforme dispositivo na Lei 20.787/2020, Art. 23, § 2º, Inciso III, está assegurada ao contribuinte migrante, cujos benefícios são específicos, a sua continuidade, como exemplo o setor automobilístico. Está sendo feito estudo de adequação da legislação e caso haja necessidade, a alteração será feita.


