Como se dará o encerramento do período de quitação parcial de comprovação das metas do Produzir no momento da migração para o ProGoiás?
Através da auditoria de quitação. Na migração não exige que a empresa esteja com o período de quitação convalidado. Art. 28 da Lei 20.787 permitiu que as empresas que migrarem tenham 90 (noventa) dias de prazo para convalidar os períodos de quitação.

