STF reafirma decisão que mantém reforma da Previdência estadual

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, estendeu decisão anterior do próprio STF e, com isso, suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia que havia determinado a suspensão do processo legislativo que culminou na Emenda Constitucional 65/2019, em vigor há mais de um mês, a chamada reforma da Previdência do Estado de Goiás. O ministro atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) nos autos.
A PGE argumentou que a decisão de primeiro grau determinava o sobrestamento do processo legislativo nº 2019006418, relativo à PEC da Previdência Estadual, já devidamente votada em dois turnos, promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, transmudada em EC nº 65/2019 e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro de 2019.
O ministro do STF acolheu o argumento de que, nessas circunstâncias, “o respectivo controle de constitucionalidade só poderia ser encetado mediante processo objetivo de natureza repressiva (…) a ser proposto pelos legitimados constitucionais, perante os órgãos jurisdicionais competentes para tal julgamento (TJ-GO ou STF), jamais sob forma de controle preventivo”. Nesse sentido,  foi demonstrado que a entidade sindical autora da ação “não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite”.

 

Comunicação Goiasprev

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