Pensão militar

Pensão militar é o benefício pago aos dependentes do militar em virtude de sua morte. Podem ser beneficiários, de acordo com a Lei nº 20.946/2020:

I – primeira ordem de prioridade:

a) cônjuge ou companheiro(a) designado(a), desde que comprove união estável como entidade familiar;

b) pessoa separada de fato, separada judicialmente, divorciada ou ex- companheiro(a) do militar, desde que perceba pensão alimentícia judicial, na forma prevista em lei.

c)  filhos ou enteados solteiros menores de 21 (vinte e um) anos de idade caso não sejam emancipados ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade caso sejam estudantes universitários ou, ainda, caso sejam inválidos e a invalidez tenha se originado na menoridade, também enquanto essa invalidez durar; e

d) o tutelado ou menor que viva sob a sua guarda por decisão judicial, até os 21 (vinte e um) anos de idade caso não seja emancipado ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade caso seja estudante universitário ou, ainda, caso seja inválido e a invalidez tenha se originado na menoridade, também enquanto essa invalidez durar;

II – segunda ordem de prioridade: a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; e

III – terceira ordem de prioridade: o irmão órfão até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade caso seja estudante universitário ou, ainda, caso seja inválido e a invalidez tenha se originado na menoridade, também enquanto essa invalidez durar, comprovada a dependência econômica do militar.

O direito à pensão é averiguado com base na legislação vigente, na data do óbito, de acordo com a Súmula 340 – STJ.

Óbitos ocorridos de                   Legislação aplicável

19/08/59 a 12/11/62                  LEI Nº 2.506, DE 21 DE JULHO DE 1959

13/11/62 a 14/12/64                  LEI Nº 4.190, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962

15/12/64 a 13/01/74                  LEI Nº 4.190, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962 ALTERADA PELA LEI Nº 5.400, DE 05/11/64

14/01/74 a 15/12/75                  LEI Nº 7.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

16/12/75 a 22/09/77                  LEI Nº 7.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973 ALTERADA PELA LEI Nº 8.032, DE 02/12/75

23/09/77 a 31/01/87                  LEI Nº 7.770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973 ALTERADA PELA LEI Nº 8.301, DE 14/09/77

01/02/87 a 18/06/89                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 

19/06/89 a 01/02/94                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 10.804, DE 05/06/89

02/02/94 a 30/05/94                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.275, DE 24/01/94

31/05/94 a 21/12/95                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.362, DE 26/05/94

22/12/95 a 21/11/96                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.773, DE 18/12/95

22/11/96 a 23/09/01                  LEI Nº 10.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERADA PELA LEI Nº 12.964, DE 19/11/96

24/09/01 a 26/01/10                  LEI Nº 13.903, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

27/01/10 a 02/06/13                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

03/06/13 a 26/10/16                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 ALTERADA PELA LC Nº 102, DE 22/05/13

27/10/16 a 29/12/20                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 ALTERADA PELA LC Nº 124, DE 21/10/16

13/11/19 a 15/12/19                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 e EC Nº 103/19

16/12/19 a 31/12/21                  LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 e DECRETO Nº 9590/2020

01/01/22 […]                               LEI Nº 20.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

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