Julgado improcedente pedido de pensão de mãe em virtude do falecimento do filho
Julgado improcedente pedido de pensão de mãe em virtude do falecimento do filh
Por não ter comprovado dependência econômica, pedido de pensão de mãe em virtude do falecimento do filho, ex-policial militar, foi julgado improcedente. A Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de São Simão, Dra. Maria Clara Merheb Gonçalves de Andrade, fez o julgamento tendo como base a ausência de comprovação da dependência da mesma, nos termos da legislação previdenciária aplicável à época do óbito.
De acordo com a magistrada, “a requerente não era dependente economicamente de seu filho falecido”, e que o filho “simplesmente a ajudava financeiramente com valores mensais que variavam mês a mês; ele não supria totalmente as despesas da casa”. Por fim, afirmou que “nos termos da lei complementar 29/2000, artigo 14, inciso VIII e da lei estadual 13.903/2001: os quais são beneficiários do regime de previdência estadual na qualidade de dependentes, desde que comprove depender econômica e financeiramente do filiado.”
Com esse julgamento, a sentença foi proferida em audiência na Ação Previdenciária n.º 201004029807, que está sob a responsabilidade da Gerência Jurídica da GOIASPREV, sendo a defesa promovida pela advogada Sandra Maria de Oliveira Valente Almeida.
Segundo informação da gerente jurídica Vivianne Cristina de Oliveira Louza, a sentença está sujeita a recurso.