Gestão ainda não é centralizada
A gestão previdenciária no Estado ainda não é centralizada. Na Goiás Previdência (GoiasPrev) fazem parte servidores do Executivo e militares. Porém, depois de três anos de tratativas, no final de novembro, foi assinado um Termo de Cooperação Técnica entre os Poderes, órgãos autônomos do Estado e a GoiasPrev. Segundo a presidente da GoiasPrev, Marlene Alves de Carvalho e Vieira, isso dará maior noção de como está a conta da Previdência e é uma exigência constitucional.
“Em cada Estado só pode ter um gestor único de regime, não pode a Assembleia reger o regime próprio, o Ministério Público o dele”, exemplifica. A expectativa, segundo ela, é de que o envio dos dados e a noção do todo ocorra no final do ano que vem. “Não é ingerência do Executivo, mas o Estado, que é responsável pela suficiência financeira vai ter condição de saber qual a insuficiência total.”
Isso vai possibilitar cálculo atuarial de forma mais segura e vai atender exigências ministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional. Marlene defende que medidas como aumento de alíquota de 11% para 13,25%, em 2013, previdência complementar e segregação de massa já possibilitaram segurança maior para o Estado. “Só que em Previdência nada acontece do dia para a noite, tudo é a longo prazo.”
Além dessas ações, o combate a fraudes e “excessos” também são medidas que fazem diferença na conta final, para que se reduza o dinheiro que o Tesouro tem de colocar para suprir o déficit. Entre as medidas está a apelidada lei das viuvinhas (Lei Complementar número 124, de 21 de outubro de 2016). Com ela, os chamados casamentos previdenciários, que muitas vezes ocorriam apenas para prolongar os ganhos, com pessoas jovens casadas por muito pouco tempo com aposentados (veja no quadro), passaram a ser coibidos.
Antes da lei, não havia limites e o benefício era vitalício. A partir de outubro, passou a ser preciso no mínimo dois anos de casamento ou união estável, por exemplo, e de 21 a 40 anos de idade há faixas de duração do benefício que vai de três a 15 anos. Já pensionistas que tenham de 41 a 43 anos há possibilidade de 20 anos de benefício e somente com 44 anos ou mais é vitalício. “Já o que já aconteceu não tem como se mexer”, diz Marlene sobre casos de direito adquirido.