Estado de Goiás e Goiasprev, por meio da PGE-GO, conquistam liminar no STF que afasta cobrança indevida de R$ 200 milhões do PASEP

O Estado de Goiás e a Goiás Previdência, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), conquistaram uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a cobrança indevida de R$ 200 milhões do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Na ação, a PGE-GO demonstrou a ilegalidade da cobrança e a ocorrência de duplicidade na exigência da contribuição ao Pasep referente aos períodos de 2015 a 2022. Destacou ainda que, a Receita Federal passou a exigir o pagamento do tributo também da autarquia previdenciária estadual, mesmo quando os valores já haviam sido incluídos na base de cálculo do programa e devidamente recolhidos.

A defesa ainda apontou precedentes recentes do STF que reconhecem a ilegalidade e a inconstitucionalidade da interpretação administrativa adotada pela Receita Federal sobre o assunto. Ao conceder a liminar, Flávio Dino, ministro do STF, ressaltou que a cobrança poderia causar prejuízos imediatos ao Estado de Goiás. Segundo o relator, a eventual inscrição em cadastros de inadimplência e o bloqueio de repasses federais comprometem o cumprimento de obrigações previdenciárias e a execução de políticas públicas essenciais.

Dino também considerou que a legislação que rege o Pasep impede a dupla tributação, citando precedentes em que o STF afastou a incidência simultânea do tributo sobre o ente transferidor e a entidade recebedora dos recursos. Com a decisão, fica suspensa de forma imediata a exigência dos supostos créditos tributários, bem como a inscrição em dívida ativa, a inclusão do Estado de Goiás e da Goiasprev em cadastros federais de inadimplência e a recusa de repasses das compensações previdenciárias realizadas por meio do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).

Goiás Previdência – Governo de Goiás
Com informações da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás

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