Aos senhores inativos e pensionistas militares da previdência estadual

A Goiás Previdência informa que em cumprimento à Lei Federal nº 13.954, de 16/12/2019, a qual estabelece novas regras para a aposentadoria de todos os militares brasileiros, tanto os das Forças Armadas quanto da Polícia Militar (PM e BM), a partir de 1º de janeiro de 2021, será cobrada a alíquota de 10,5% (dez e meio por cento) sobre os proventos dos inativos e pensionistas militares.

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