Goiasprev e Sefaz celebram Termo com vistas à gestão administrativa do regime de Cartorários e Facultativos Dobristas


Foi assinado na tarde de terça-feira (06.12.2016), um Termo de Cooperação Técnica entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e a Goiás Previdência – Goiasprev –, com vistas à gestão de benefícios do regime dos participantes: do serviço notarial e registral, não remunerados pelos cofres públicos; da serventia do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e facultativos com contribuição em dobro.

 

De acordo com a legislação estadual, a competência para realizar a gestão do regime dessa categoria é da Secretaria da Fazenda. Contudo, todo o acervo documental dos “cartorários” e “facultativos dobristas” encontra-se em poder da Autarquia Previdenciária, a qual dotada de pessoal com conhecimento específico a respeito da matéria previdenciária, tornando-se, portanto, viável a realização de novo ajuste (o primeiro ocorreu no final de 2010), a fim de que a Goiasprev possa continuar colaborando com a gestão administrativa referente ao vínculo que os referidos participantes possuem com o Estado de Goiás.

 

Segundo o Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da Goiasprev, Fábio Resende Martins, com a assinatura do Termo, o órgão previdenciário estadual continuará responsável pela gestão administrativa, exclusivamente em relação à instrução e encaminhamento dos processos, ressaltando que as análises jurídicas são de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado e os atos decisórios de competência da Secretaria da Fazenda.

 

Para a Presidente da Goiás Previdência, Marlene Alves de Carvalho e Vieira, esse é mais um Termo de Cooperação Técnica firmado pela Autarquia, objetivando colaborar ainda mais com a gestão do Governo Marconi Perillo e “atender aos anseios dos Cartorários e Dobristas que têm direitos a benefícios previdenciários a cargo do Tesouro Estadual”.

 

Fonte: Gain/GOIASPREV

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