RN04/09 – Altera a Resolução Normativa 02/2008

Resolução Normativa CONSUP n° 002/2008

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008,
CONSIDERANDO o disposto a Lei estadual nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que cria esta Fundação e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de análise das prestações de contas dos recursos concedidos pela FAPEG e para fiscalização in loco.
RESOLVE:
I – Aprovar as Normas para Análise da Prestação de Contas dos Recursos Concedidos pela FAPEG e para Fiscalização in loco anexa à presente Resolução.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2008.

Leonardo Guerra de Rezende Guedes
Presidente do Conselho Superior
ANEXO
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás para Fiscalização in loco
Normas para Análise da Prestação de Contas dos Recursos Concedidos pela FAPEG e Fiscalização In Loco
(Com alteração introduzida pela Resolução Normativa CONSUP nº 04/2009, de 20 de março de 2009)
ÍNDICE
1 ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1 Procedimentos Preliminares
1.2 Composição da Prestação de Contas
2 PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ENQUADRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1 Do Recebimento da Prestação de Contas
2.2 Do Enquadramento da Prestação de Contas
3 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE FISCALIZAÇÃO IN LOCO
3.1 Da Análise da Prestação de Contas
3.2 Da Análise da Prestação de Contas Técnico-Científica
3.3 Da Análise da Prestação de Contas Financeira
3.4 Da Consolidação da Prestação de Contas
3.5 Da Fiscalização In Loco
4 PROCEDIMENTOS PARA TOMADA DE CONTAS
4.1 Do Processo de Tomada de Contas
1 – ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1 – PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
1.1.1 – Todo documento deve ser entregue diretamente no Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral da FAPEG ou, excepcionalmente, remetido pelos Correios por SEDEX, conforme prazos previstos no Manual de Prestação de Contas.
1.1.2 – A FAPEG não se responsabiliza pelo extravio de documentos antes do seu protocolo na FAPEG.
1.1.3 – Quando do envio pelos Correios, todas as folhas da prestação de contas deverão ser numeradas contendo o / (exemplo: 1/20 , 2/20 , … , 20/20).
1.1.4 – Anteriormente ao protocolo dos documentos que constam a prestação de contas junto à Gerência de Secretaria Geral da FAPEG o beneficiário/outorgado deverá atentar para o seguinte:
a)Todos os valores registrados na prestação de contas deverão estar expressos em moeda nacional;
b)Se for utilizada conta corrente, o saldo remanescente, quando da prestação de contas final, deverá ser zerado e devolvido o valor corrigido (se houver) na conta corrente definida pela FAPEG. No recibo de depósito, deverão constar o nome do outorgado e o número do processo. Uma cópia do recibo deverá ser enviada imediatamente, por fax, para a Setor de Prestação de Contas da FAPEG, sendo a via original do recibo remetida juntamente com a prestação de contas;
c)Quando da devolução total do auxílio, este deverá ser corrigido a partir da data do recebimento do recurso no casos em que tenha sido possível a aplicação;
d)Colar em folhas de papel formato A4, em ordem cronológica, os extratos bancários mensais originais com a movimentação financeira completa da conta corrente. Os extratos bancários deverão ser provenientes dos terminais do banco, sendo aceitos extratos bancários emitidos através da Internet. Após o último extrato, deverá colar o recibo de depósito descrito no item anterior;
e)Colar em folhas de papel formato A4, em ordem cronológica, as documentações comprobatórias originais de despesas de custeio e de bens duráveis para pesquisa (se houver), bem como todos os demais documentos que estiverem em dimensão diferente de A4, observando evitar a perfuração de documentos;
f)O talonário e/ou folhas de cheques em branco deverá ser devolvido à FAPEG devidamente inutilizado (escrito “NULO” no corpo de cada folha de cheque), quando da prestação de contas final;
g)O beneficiário/outorgado deverá juntar todos os anexos previstos no Manual de Prestação de Contas e anotar naquele onde não houve movimentação a expressão “NÃO SE APLICA”, quando não houve previsão no plano de trabalho ou “NADA CONSTA”, quando as despesas ou a movimentação ainda não foram realizadas. Excetuam-se deste caso aqueles relatórios parciais em que foi solicitada pela FAPEG somente a apresentação do Relatório Técnico-Científico (Anexo X).
1.2 COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.2.1 – Compõem a Prestação de Contas os seguintes documentos originários dos ANEXOS ao Manual de Prestação de Contas da FAPEG:
a)Formulário de Encaminhamento de Prestação de Contas;
b)Relatório de Execução da Receita e da Despesa;
c)Detalhamento das Despesas Realizadas;
d)Controle de Bens Duráveis para Pesquisa;
e)Declaração de Diárias;
f)Recibo de Diárias;
g)Relatório de Viagem;
h)Roteiro de Transporte Urbano;
i)Termo de Depósito;
j)Relatório Técnico-Científico.
2 – PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ENQUADRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1 – DO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1.1 – Todas as prestações de contas, quer sejam remetidas pelos Correios, quer sejam entregues pessoalmente na FAPEG, serão recebidas no Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral que emitirá documento atestando o recebimento da documentação.
2.1.2 – O Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral protocolará os documentos via SEPNET montando processo e encaminhando-o, em seguida, à Diretoria Científica.
2.1.3 – Os documentos posteriormente recebidos a fim de complementação do processo de Prestação de Contas terão entrada no Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral que emitirá documento atestando o recebimento dos mesmos e os encaminhará à Diretoria Científica para anexar aos autos do processo original.
2.2 – DO ENQUADRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.2.1 – Recebendo as prestações de contas do Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral, a Diretoria Científica as encaminhará ao Setor de Prestações de Contas para o enquadramento do conteúdo das mesmas, onde será verificada a conformidade da documentação contida no processo com o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e seus anexos, com as Normas Prestação de Contas e com a legislação estadual e nacional e, caso conforme, será considerada a Prestação de Contas como ENQUADRADA.
2.2.1.1 – Para fins de análise dos aspectos relacionados aos bens duráveis adquiridos com os recursos da FAPEG, a Diretoria Científica promoverá o controle de todos os bens adquiridos, através de sistema informatizado específico. Providenciará, também, etiqueta adesiva ou similar que identifique os bens duráveis como “EQUIPAMENTO ADQUIRIDO COM RECURSOS DA FAPEG”.
2.2.2 – Todas as providências tomadas pela Setor de Prestação de Contas serão anotadas no respectivo Formulário de Análise e Acompanhamento, que acompanhará a prestação de contas durante o seu trâmite interno de análise.
2.2.3 – Verificada alguma pendência ou a necessidade de documentação complementar na etapa de enquadramento, o Setor de Prestação de Contas contatará com o beneficiário/outorgado, via e-mail, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a regularização dos itens apontados, e caso não tenha resposta nestes 10 (dez) dias, contatará via Correios dando-lhe o prazo de mais 10 (dez) dias.
2.2.4 – O não atendimento à solicitação motivada no item anterior pelo beneficiário/outorgado, ensejará na pré-qualificação de sua Prestação de Contas como NÃO ENQUADRADA.
2.2.5 – Das comunicações feitas ao outorgado, sejam via e-mail, sejam via Correios, deverá ser anexada cópia nos autos da Prestação de Contas apresentada, o mesmo sendo observado quanto aos avisos de recebimento (AR).
2.2.6 – Caso não seja devolvido à FAPEG o comprovante de recebimento da comunicação efetuada, o Setor de Prestação de Contas emitirá nova comunicação.
2.2.7 – As Prestações de Contas classificadas como “ENQUADRADA” serão remetidas, após a análise de sua parte técnico-científica (ANEXO X do Manual de Prestação de Contas) pelo próprio Setor de Prestação de Contas da Diretoria Científica, à Gerência de Administração e Finanças, especificamente os ANEXOS I a IX do Manual de Prestação de Contas, para análise de conformidade financeira.
3 – PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE FISCALIZAÇÃO IN LOCO
3.1 – DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1.1 – A análise de prestação de contas é composta das “análise de prestação de contas técnico-científica” e da “análise de prestação de contas financeira”, cabendo à Diretoria Científica a coordenação e a consolidação dos resultados destas duas análises.
3.1.2 – Quando for constatada, na implementação da análise das contas prestadas, qualquer espécie de pendência/irregularidade, a Diretoria Científica contatará com o outorgado, via e-mail, dando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a regularização dos itens apontados, e caso não tenha resposta nestes 15 (quinze) dias, contatará via Correios dando-lhe o prazo de mais 15 (quinze) dias.
3.1.3 – Caso o outorgado não se manifeste no prazo estipulado, ou, em se manifestando, suas ponderações não forem aceitas pelo Setor de Prestação de Contas, ou, ainda, não sane as irregularidades apontadas, será providenciada pela Diretoria Científica a expedição de ofício ao outorgado, com Aviso de Recebimento (AR), assinalando-lhe o espaço de tempo de 30 (trinta) dias, para que providencie a regularização do apontado e/ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de inscrição do Cadastro de Informações do Estado (CADIN), de elaboração de parecer contrário à aprovação das contas e demais providências relativas as sanções cabíveis.
3.2 DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO-CIENTÍFICA
3.2.1 – O Setor de Prestação de Contas da Diretoria Científica analisará a conformidade da Prestação de Contas com o respectivo Plano de Trabalho consolidado após quaisquer adequações aprovadas previamente pela Diretoria Científica, atendo-se às seguintes questões:
a)atendimento aos objetivos propostos no Plano de Trabalho;
b)cumprimento das metas previstas no plano de Trabalho;
c)rigor técnico-científico dos resultados obtidos;
d)adequação da aplicação dos recursos financeiros aos itens (custeio e bens duráveis para pesquisa) previstos no Plano de Trabalho.
3.2.1.1 – Para fins de avalização dos resultados técnico-científicos definidos nas alíneas a, b e c do item 3.2.1 serão realizadas as análise somente dos projetos que receberam recursos com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência à data de referência da prestação de contas, quando se tratar da prestação de contas parciais dos recursos concedidos pela FAPEG.
– Acrescido pela Resolução Normativa CONSUP nº 004/2009, de 20-03-2009.
3.2.2 – Da análise técnico-científica resultará a classificação “APROVADA QUANTO AO TEOR TÉCNICO-CIENTÍFICO” ou “COM PENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA”, sendo que neste último caso o processo será remetido à Gerência de Assessoria Científica para julgamento.
3.2.3 – A Gerência de Assessoria Científica procederá ao julgamento da pendência técnico-científica identificada, podendo:
a)emitir parecer técnico-científico sobre a pendência identificada;
b)requisitar consultor Ad Hoc para emitir parecer quando julgar necessária para melhor embasamento de sua decisão;
c)demandar à Diretoria Científica visita in loco para vistoria;
d)requisitar documentação complementar à Diretoria Científica.
3.2.4 – Após julgamento pela Gerência de Assessoria Científica o processo será devolvido para a Diretoria Científica para o procedimento da consolidação da prestação de contas.
3.3 DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA
3.3.1 – As contas que, após análise de conformidade pela Gerência de Administração e Finanças, atenderem ao estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e seus anexos, nas Normas da FAPEG e Manual de Prestação de Contas, e expressarem de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a boa e regular aplicação dos recursos concedidos, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, serão tidas como regulares na sua forma e conteúdo e de acordo com as normatizações pertinentes à matéria, recebendo classificação “APROVADA QUANTO AO TEOR FINANCEIRO”. O mesmo acontecendo com as contas cujas pendências forem regularizadas pelos outorgados dentro dos prazos estipulados.
3.3.2 – Quando a Gerência de Administração e Finanças constatar, nas contas apresentadas, evidências de impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, nem ofendam, com gravidade, as normas que regulam a matéria, em cujos projetos foi atendida a finalidade proposta, poderá receber classificação “APROVADA QUANTO AO TEOR FINANCEIRO COM RESSALVAS”, apontando quais os itens que possuem irregularidades formais e não ofendam, com gravidade, as normas, a fim de que a Diretoria Científica da FAPEG possa valorar a relevância ou não das mesmas.
3.3.3 – São passíveis de gerar desaprovação parcial as contas em que parcela dos recursos forem aplicados de forma a causar dano e/ou prejuízo ao erário e que se encontrem parcialmente de acordo com o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e seus anexos, com as Normas da FAPEG e com o Manual de Prestação de Contas. Decorridos os prazos para regularização da parte disforme com o disposto no Item 3.1.2, sem que a situação seja regularizada e/ou seja aceita a justificativa do outorgado, a Gerência de Administração e Finanças classificará como “DESAPROVADA PARCIALMENTE”, declinando os motivos de seu entendimento, bem como, os respectivos valores.
3.3.4 – Verificando a ocorrência de qualquer hipótese que desaconselhe a aprovação das contas, a Gerência de Administração e Finanças comunicará à Diretoria Científica a qual solicitará a devida regularização e/ou devolução dos valores concedidos, e se o outorgado, após as solicitações realizadas, sobre elas nada fizer, ou fizer de forma incompleta, ou se não forem aceitas as justificativas apresentadas após nova análise pela Gerência de Administração e Finanças, sua prestação de contas será classificada como “NÃO APROVADA” com a devida justificativa.
3.3.5 – Caberá à Gerência de administração e Finanças indicar a conta-corrente para depósito do saldo financeiro do fomento objeto da prestação de contas.
3.3.6 – Após julgamento pela Gerência de Administração e Finanças o processo será devolvido para a Diretoria Científica para o procedimento da consolidação da prestação de contas.
3.4 DA CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.4.1 – Com base nos resultados das análises técnico-científica e financeira, o Setor de Prestação de Contas procederá à consolidação da prestação de contas classificando-a como “APROVADA”, “APROVADA COM RESSALVAS”, “DESAPROVADA PARCIALMENTE” e “NÃO APROVADA”, encaminhando-a à Diretoria Científica para emissão dos respectivos termos e demais providências.
3.4.2 – Lançada a opinião da Setor de Prestação de Contas nos autos da Prestação de Contas, acompanhado, quando couber, de pareceres da Gerência de Administração e Finanças em relação aos relatórios financeiros e da Gerência de Assessoria Científica em relação aos relatórios técnico-científicos, a Diretoria Científica, ouvidos os outorgados quando couber, julgará as Prestações de Contas que mantiverem a classificação “PENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA” e as que tiverem a classificação “APROVADA COM RESALVAS” ou “DESAPROVADA PARCIALMENTE” quanto à análise financeira.
3.4.2.1 – A Diretoria Científica, caso as contas sejam reprovadas ou nas hipóteses do item 3.4.2, notificará pessoalmente o outorgado pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) em mão própria (MP) ou, caso não seja encontrado pelos Correios, deverá ser notificado por meio de funcionário da FAPEG especialmente destacado para tal, para que no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação apresente sua defesa, podendo apresentar todos os documentos pertinentes, sendo facultado ao outorgado defender-se oralmente tendo sua declarações reduzidas a termo.
3.4.3 – O julgamento da prestação de contas pela Diretoria Científica se dará através de ata lavrada, acompanhando ou não as opiniões constantes dos pareceres e motivando suas decisões, cujos resultados serão encaminhados à Presidência para homologação junto ao Conselho Superior da FAPEG.
3.4.4 – Constituem motivos para a não aprovação das contas pela Diretoria Científica a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a)não apresentação da prestação de contas financeira e relatório técnico-científico;
b)prática de grave falta e/ou de grave irregularidade no cumprimento do estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e seus anexos, nas Normas da FAPEG ou Manual de Prestação de Contas, na execução do projeto e nos demonstrativos contábeis;
c)prática de grave falta e/ou de grave irregularidade no que se referir a boa, correta e regular aplicação dos recursos concedidos, de forma a ofender as normas e princípios fundamentais da Administração Pública e do sistema jurídico nacional, tais como, a legalidade, a legitimidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade;
d)dano ou prejuízo ao erário conforme a Lei de Improbidade Administrativa;
e)configuração, em tese, de crime ou ato de improbidade administrativa;
f)ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza patrimonial;
g)desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos atinentes ao Termo de Outorga.
3.4.5 – A Diretoria Científica providenciará, após ouvido o Conselho Superior da FAPEG, as seguintes medidas em relação ao beneficiário/outorgado cuja prestação de contas for julgada “NÃO APROVADA”:
a)emissão de “Termo de Pendência”;
b)comunicação à Gerência de Assessoria Jurídica para medidas legais cabíveis;
c)comunicação à Gerência de Administração e Finanças para a suspensão dos pagamentos;
d)comunicação à Gerência de Programas e Projetos para classificar o beneficiário/outorgado como “inadimplente” no sistema FAPEGestor, com a finalidade de vedar sua aplicação à novas Chamadas Públicas enquanto perdurar a pendência;
e)a inscrição no Cadastro de Informações do Estado (CADIN).
3.4.6 – A Diretoria Científica providenciará, após homologação do Conselho Superior da FAPEG, as seguintes medidas em relação ao beneficiário/outorgado cuja prestação de contas for julgada “APROVADA”:
a)emissão de “Termo de Quitação”;
b)comunicação à Gerência de Administração e Finanças para a encerramento da conta;
c)comunicação à Gerência de Programas e Projetos para classificar o beneficiário/outorgado como “adimplente”.
3.4.7 – O outorgado será comunicado, via ofício, da decisão tomada pelo Conselho Superior da FAPEG no tocante as contas por ele apresentadas, sendo juntada cópia desta comunicação nos autos da Prestação de Contas.
3.4.8 – Julgadas as contas apresentadas e analisadas, serão as mesmas remetidas à Gerência de Assessoria Jurídica para providenciar a doação dos bens duráveis para pesquisa à instituição interveniente e/ou para providenciar as sanções pertinentes, quando couber, e as mesmas serão apensadas aos autos do processo do beneficiário/outorgado e este remetido ao Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral para arquivo.
3.5 DA FISCALIZAÇÃO IN LOCO
3.5.1 – A fiscalização in loco será realizada pela Diretoria Científica sendo motivada por identificação de necessidade pela própria Diretoria Científica ou por indicação por outro órgão da FAPEG.
3.5.2 – Cabe à Gerência da Assessoria Científica identificar uma amostra mínima de 5% (cinco por cento) das solicitações de amparo fomentadas em cada Chamada Pública para proceder-se à fiscalização in loco.
3.5.3 – Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a Gerência de Assessoria Científica da FAPEG indicará os projetos que serão submetidos à fiscalização no mês seguinte, lavrando-se ata na qual conste os critérios utilizados para a escolha.
3.5.4 – Constituem critérios para a escolha dos projetos que serão submetidos à fiscalização in loco, os abaixo relacionados:
a)o valor dos recursos concedidos;
b)projetos vigentes;
c)os projetos cujos outorgados tenham prestado contas de forma incompleta/irregular, não atendendo ao disposto no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e seus anexos, nas Normas da FAPEG e Manual de Prestação de Contas da FAPEG;
d)os que gerarem suspeita ou forem denunciados;
e)os que forem sorteados aleatoriamente;
f)os formalmente indicados por órgãos da FAPEG;
g)os que forem apontados em relatórios do Tribunal de Contas.
3.5.5. – Excepcionalmente, quando, por qualquer motivo devidamente justificado, não for possível proceder à fiscalização no mês seguinte ao da definição do rol de fomentos a serem vistoriados, estes serão automaticamente incluídos na próxima ata de fiscalização.
3.5.6 – Será designado, pela Diretoria Científica da FAPEG, um encarregado (fiscalizador), que procederá à fiscalização in loco da utilização dos recursos e informações prestadas à Fundação, conforme roteiro de fiscalização previamente aprovado pela Diretoria Científica.
3.5.7 – Antes de ser procedida à fiscalização, o encarregado entrará em contato com o outorgado, a fim de fixar local e data para o início dos trabalho, que deverão ocorrer no prazo estabelecido no roteiro.
3.5.8 – No local a ser realizada a fiscalização, o encarregado identificar-se-á e passará a análise do cumprimento do disposto no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e seus anexos, nas Normas da FAPEG e Manual de Prestação de Contas da FAPEG, principalmente quanto a regular e perfeita aplicação dos recursos na forma do projeto apresentado e nos limites aprovados, a veracidade das informações prestadas, conforme os recibos descritos (em caso de prestação de contas já entregue), a verificação da existência e utilização dos bens duráveis para pesquisa, a regularidade dos recibos, bem como, outros aspectos que julgar convenientes, auxiliando, ainda, o outorgado em todas as suas dúvidas, sobre como proceder na utilização dos recursos recebidos.
3.5.9 – Ao término da fiscalização, as atividades realizadas durante a visita deverão constar no Relatório de Fiscalização, contendo a ciência do fiscalizador e do beneficiário/outorgado.
3.5.10 – O fiscalizador elaborará o Relatório de Fiscalização, no qual apontará todas as situações encontradas e informações prestadas pelo outorgado e que será juntado nos autos do processo de Prestação de Contas. Doravante o relatório será submetido à análise do órgão solicitante e posteriormente à Diretoria Científica da FAPEG, que poderá:
a)em caso de apontamentos que constituam fato novo, tais como, ilegalidade, fornecimento de informações não verdadeiras, uso indevido dos recursos alcançados, em desacordo com o projeto apresentado e aprovado, solicitar nova análise e emissão de parecer por parte da Setor de Prestação de Contas, com vista a reavaliar sua decisão;
b)em caso de projetos vigentes em que a fiscalização apontar irregularidades no que se refere à boa e correta aplicação dos recursos concedidos e/ou desacordo com o projeto apresentado e aprovado, encaminhar à Gerência de Assessoria Jurídica para as providências cabíveis;
c)em sendo constatada situação de regularidade, remeter ao Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral para arquivamento junto à pasta da Rede de Pesquisa proponente ou juntado ao processo que originou do fomento.
3.5.11 – O parecer emitido pela Setor de Prestação de Contas, bem como o julgamento das contas pela Diretoria Científica FAPEG poderão sofrer alterações quando constatada pela fiscalização irregularidades ou informações novas que justifiquem a mudança ou reforma da análise e/ou julgamento, seguindo-se à abertura de tomada de contas.
4 – PROCEDIMENTOS PARA TOMADA DE CONTAS
4.1 – DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS
4.1.1 – Quando o julgamento da Diretoria Científica negar aprovação às contas apresentadas ou as desaprovar parcialmente, ou em casos de omissão da entrega da prestação de contas ou casos especiais durante o acompanhamento de projetos contratados, os mesmos serão remetidas ao Setor de Prestação de Contas para que proceda a tomada de contas.
4.1.2 – Será providenciada pela Diretoria Científica a expedição de ofício ao outorgado, com Aviso de Recebimento (AR), assinalando-lhe o espaço de tempo de 30 (trinta) dias, para que providencie o encaminhamento da prestação de contas ou a regularização do apontado e/ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de inscrição do Cadastro de Informações do Estado (CADIN), de elaboração de parecer contrário à aprovação das contas e demais providências relativas as sanções cabíveis.
4.1.3 – Após a realização da tomada de contas e caso não sanada a pendência, os autos da Prestação de Contas serão remetidos à Assessoria Jurídica da FAPEG para a tomada das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
4.1.4 – Após a conclusão de todos os procedimentos pertinentes, proceder-se-á o apensamento das mesmas aos autos do processo do outorgado, e este remetido ao Setor de Protocolo da Gerência de Secretaria Geral para arquivamento junto à pasta da Rede de Pesquisa proponente ou juntado ao processo que originou o fomento.

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