RN02/07 – Normas para apoio à realização de eventos científicos e tecnológicos

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSUP n° 02/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei estadual nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que cria esta Fundação e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras providências;
RESOLVE estabelecer as seguintes normas sobre apoio a eventos científicos e tecnológicos na modalidade de realização de eventos:
Art. 1º – O apoio a eventos científicos e tecnológicos na modalidade realização de eventos tem por finalidade a divulgação e intercâmbio de informações por meio do apoio a execução de eventos científicos e tecnológicos.
Art. 2º – São objetivos desta modalidade de apoio:
I – Apoiar a realização de congressos, simpósios, “workshops”, seminários e outros eventos similares relacionados à ciência e à tecnologia no Estado de Goiás;
II – Incentivar o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas de pesquisadores e a divulgação nacional e internacional do saber produzido no Estado, em interação com outras regiões;
III – Estimular a produção científica e tecnológica de qualidade e a exposição à sociedade dos resultados das pesquisas desenvolvidas ou em desenvolvimento;
IV – Valorizar o papel interativo das sociedades científicas e grupos de pesquisa por meio de apoio à organização de eventos científicos e tecnológicos no Estado.
Art. 3º – A concessão de apoio seguirá os seguintes procedimentos:
I – As propostas serão inscritas nesta modalidade de apoio mediante o preenchimento e encaminhamento via meio eletrônico do Formulário de Cadastro da Proposta da FAPEG, conforme explicitados o sítio www.fapeg.go.gov.br e no Edital específico publicado no D.O.E.;
II – Enquadramento do Plano de Trabalho pela Diretoria Científica da FAPEG;
III – Recomendação do Plano de Trabalho pela Assessoria Científica da FAPEG;
IV – Deliberação do fomento pelo Conselho Superior da FAPEG;
V – Assinatura de Termo;
VI – Execução do fomento, de acordo com o coordenador do evento, conforme o plano de trabalho.
Art. 4º – São requisitos e compromissos do coordenador do evento:
I – ser pesquisador, com experiência na coordenação de projetos de pesquisa e ter vínculo com Instituição de Pesquisa e Educação Superior (IPES), Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou órgãos públicos de comprovada qualificação e experiência em pesquisa científica ou tecnológica sediada no Estado de Goiás;
II – estar cadastrado no sistema de Currículos Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEG;
III – acompanhar, de maneira adequada, o fomento concedido pela FAPEG, acompanhar a realização do evento e disponibilizar as informações referentes ao mesmo, quando solicitadas pela FAPEG;
IV – promover ampla divulgação, escrita e verbal, fazendo referência ao apoio prestado pela FAPEG, com utilização da logomarca da FAPEG em todo o material de divulgação do evento e nas publicações decorrentes do evento;
V – elaborar a prestação de contas até 20 (vinte) dias após a realização do evento;
VI – devolver à FAPEG, o fomento recebido, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, sendo que a recusa ou omissão quanto ao ressarcimento ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado.
Parágrafo único – O não cumprimento aos incisos V e VI da presente Resolução implicará na impossibilidade do pesquisador em pleitear e obter qualquer fomento da FAPEG, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
Art. 5º – São requisitos do projeto do evento:
I – ter a aprovação do(s) dirigente(s) da(s) instituição(ões) promotora(s) no formulário único do evento;
II – estar o plano de trabalho do evento obedecendo todas às exigências contidas nos formulários específicos para esta modalidade;
III – ter relevância acadêmica, científica e tecnológica e atender às diretrizes estratégicas necessárias ao desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás nas áreas temáticas sugeridas no Edital específico.
Art.6º – São itens financiáveis:
I – Passagens aéreas e terrestres e diárias para conferencistas;
II – Despesas de deslocamento na cidade onde o evento se realiza, durante o período do mesmo;
III – Despesas de serviços gráficos com publicação de Anais e Livros-Resumos;
IV – Despesas com material e serviços para divulgação do evento;
V – Aluguel de salas com respectiva infra-estrutura para a realização do evento, e
VI – Despesas com serviço de alimentação para o evento.
Art. 7º – Os recursos financeiros concedidos não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza, e ainda estão vetados de financiamento, além daqueles listados no Edital específico, todos os itens relacionados a seguir:
a) pagamentos de diárias a pesquisadores ou palestrantes que residam no Município onde se realiza o evento ou num raio de até 150km deste;
b) gastos com despesas pessoais, como bebidas alcoólicas, objetos de uso pessoal etc;
c) pagamento de serviços de nenhuma natureza a bolsista da FAPEG durante o período de vigência da bolsa;
d) pagamento de despesas com digitação de relatórios, demonstrações contábeis e outras que caracterizam serviços administrativos, a não ser os casos especiais autorizados no Termo de Outorga;
e) salários, ou qualquer remuneração a pessoal e seus encargos sociais;
f) serviços de terceiros remunerados na forma de vale-transporte, vale-refeição, telefonia/fax, telex, serviço postal e telegráfico.
Art. 8º – A FAPEG procederá à avaliação da proposta, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto à periodicidade do evento, à experiência da instituição promotora e do coordenador na realização de eventos de ciência e tecnologia e a relevância do tema do evento para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 9º – O Auxílio será executado em cotas de fomento, na forma de custeio para execução do plano de trabalho.
Parágrafo único – Cada coordenador terá direito a somente uma cota de fomento aprovada no Edital específico.
Art.10 – O valor de cada fomento e sua distribuição será estipulado pela Diretoria da FAPEG, segundo critérios definidos no Edital específico e submetido à aprovação do Conselho Superior da FAPEG para a concessão do benefício.
Art. 11 – A FAPEG poderá cancelar ou suspender o fomento a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos e deliberados pelo Conselho Superior da FAPEG.
Art. 13 – Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Leonardo Guerra de Rezende Guedes
Presidente

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