RN01/07 – Normas para concessão de Bolsas de Formação, de Pesquisa e Tecnológica

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSUP n° 01/2007
Versão consolidada após Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009 , de 16-02-2009.

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei estadual nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que cria esta Fundação e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras providências;
RESOLVE estabelecer as seguintes normas sobre a concessão de Bolsas de Formação, de Pesquisa e Tecnológica:
Art. 1º As normas relativas à concessão de Bolsas de Formação e de Pesquisa são destinadas a amparar alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação no desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou amparar alunos ou profissionais em atividades de pesquisa ou de desenvolvimento ou de extensão técnico-científica, resultando em dissertação, tese ou relatórios. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009 , de 16-02-2009.
§1º – A categoria bolsa de formação tem por objetivo amparar alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu (PPGSS) credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação – CAPES/MEC”; Acrescido pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
§2º – A categoria de bolsa de pesquisa é dividida nas modalidades de Bolsa de Pesquisa e Desenvolvimento e Bolsa de Pesquisa e Extensão; Acrescido pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
§3º – A modalidade Bolsa de Pesquisa e Desenvolvimento tem por objetivo amparar pesquisadores envolvidos em projetos de pesquisa e/ou de desenvolvimento experimental apoiados pela FAPEG ou alunos participantes de projetos de iniciação científica ou tecnológica ou doutores em estágio pós-doutoral; Acrescido pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
§4º – A modalidade bolsa de pesquisa e extensão tem por objetivo amparar profissionais envolvidos em atividades de sistematização e difusão de conhecimentos ou de extensão técnico-científica em projetos apoiados ou realizados pela FAPEG ou alunos participantes de projetos extensionistas. Acrescido pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
Art. 2º Dos Objetivos Gerais:
I – Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa no Estado de Goiás.
II – Aumentar a competência e a produtividade científica no Estado de Goiás, observando a divulgação de resultados das pesquisas em periódicos científicos qualificados e por outros meios de divulgação indicados pela FAPEG e a proteção à propriedade intelectual e industrial.
III – Incentivar a geração de pesquisas, preferencialmente aplicadas à realidade goiana, na forma de dissertação ou tese ou registro e conseqüente proteção à propriedade intelectual e industrial quando couber.
IV – Fortalecer a interação das IPES com o setor produtivo.
Art. 3º Dos Objetivos Específicos:
I – Em relação às Instituições:
a) incentivar as instituições à formulação e a aplicação de uma política de pesquisa para a pós-graduação;
b) apoiar a sistematização e a institucionalização das pesquisas nas IPES;
c) incentivar a integração interinstitucional das pesquisas e do ensino na pós-graduação stricto sensu;
d) promover a interação e integração dos grupos de pesquisa;
e) incentivar maior interação entre a graduação e a pós-graduação stricto sensu;
f) incentivar a melhoria das condições institucionais de apoio à pesquisa, à publicação dos resultados em meios nacionais e internacionais e à proteção à propriedade intelectual e industrial;
g) fortalecer a cultura da avaliação interna e externa na instituição, e
h) tornar a instituição mais pró-ativa e competitiva na construção do saber, com aplicações locais e regionais;
II – Em relação aos orientadores das bolsas de formação ou supervisores das demais bolsas: Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
a) estimular pesquisadores produtivos a inserir estudantes de pós-graduação na pesquisa científica e tecnológica, de forma a acelerar o processo de expansão e renovação do quadro de pesquisadores no Estado de Goiás;
b) estimular o envolvimento de novos orientadores/supervisores com potencial de produtividade científica e tecnológica, e Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
c) estimular o aumento da produção científica e tecnológica qualificada;
III – Em relação aos bolsistas:
a) apoiar os talentos potenciais com vocação científica e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
b) apoiar o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, e estimular a aprendizagem do método científico na busca dos saberes que gerem o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a solução de problemas da sociedade, especialmente do Estado de Goiás;
c) melhorar a produtividade na formação em pós-graduação stricto sensu;
d) despertar no bolsista uma consciência social da função do pesquisador para a melhoria da qualidade de vida, dos aspectos de desenvolvimento e políticas públicas; da infra-estrutura e dos sistemas produtivos, e nos aspectos de conhecimento e expressão humana, e
e) preparar alunos para a inserção no mercado de trabalho da pesquisa científica e tecnológica.
Art. 4º – As bolsas serão concedidas na forma especificada em Edital específico, separadamente nas categorias de formação e de pesquisa em suas modalidades, observadas as áreas temáticas da FAPEG: Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009 , de 16-02-2009.
I – Os PPGSS qualificados a receberem bolsistas de mestrado e doutorado por meio destes programas devem ser inscritos no FAPEG-I mediante o preenchimento de cadastro, em formulário específico.
II – As bolsas serão concedidas, anualmente, na forma especificada em Edital específico, separadamente para mestrado, para doutorado e para estágio pós-doutoral e observadas as áreas temáticas da FAPEG.
Art. 5º Dos Compromissos da Instituição gestora dos PPGSS qualificados.
I – Ter uma política para pós-graduação stricto sensu.
II – Responsabilizar-se, perante a FAPEG pelo gerenciamento do fomento, fazendo cumprir a presente Resolução.
III – Estabelecer e divulgar o mecanismo de seleção e acompanhamento de bolsistas pelos PPGSS, efetuando:
a) a formação da Comissão de Bolsas do PPGSS receptor de fomento, com representação discente;
b) ampla divulgação, por meio de Edital, do período de inscrições dos candidatos às bolsas, critérios para seleção dos alunos, procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras, no caso de edital de cotas de bolsas para PPGSS;
c) o encaminhamento à FAPEG, para implementação em folha de pagamento, das informações referentes aos bolsistas, orientadores, projetos e outras solicitadas conforme orientações fornecidas.
d) a cada Edital de seleção de bolsistas, proceder a promoção e a divulgação das responsabilidades assumidas por cada uma da partes envolvidas, incluindo os coordenadores de programa, bolsistas e orientadores.
e) o encaminhamento à FAPEG, quando solicitado, dos projetos de pesquisa, currículo dos orientadores e bolsistas, histórico escolar e relatórios de docentes e de discentes.
IV – Formar Comitê Institucional de Seleção para atender Editais prevendo cotas de Bolsas aos PPGSS, providenciando:
a) A nomeação do Comitê Institucional de Seleção, constituído por membros dos PPGSS, tendo por objetivo definir os critérios para seleção interna dos PPGSS, orientadores e bolsistas, observadas as recomendações desta Resolução;
b) A instalação e a facilitação do trabalho do Comitê Institucional de Seleção, de forma a viabilizar o acompanhamento dos PPGSS da institução;
c) O encaminhamento semestral do relatório informativo, em cumprimento aos objetivos dos PPGSS e aos planos de trabalho aprovados para os bolsistas;
d) A criação de mecanismos para o acompanhamento do ex-bolsista, principalmente quanto a seu ingresso no mercado de trabalho;
e) O encaminhamento à FAPEG, ao término da vigência da quota, de informações sobre a participação dos bolsistas em publicações e participação em congressos de relevância na área;
f) O encaminhamento à FAPEG, quando solicitada, de toda e qualquer documentação relativa ao programa e calendário de atividades com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
V – Estabelecer contrapartida da instituição ao Programas, através da(o):
a) Alocação de recursos próprios para custeio da Pós-Graduação e da especificação no projeto do PPGSS a ser encaminhado à FAPEG;
b) Provimento de infra-estrutura necessário para execução das atividades acadêmicas do PPGSS e de estágio pós-doutoral;
c) Criação de mecanismos que viabilizem a participação de bolsistas do PPGSS em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos;
d) Apoio à publicação de resultados das dissertações, teses e relatórios de estágio pós-doutoral em meios de divulgação científica qualificados.
Art. 6º Dos Requisitos e Compromissos do Orientador
I – Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
II – Ser pesquisador devidamente cadastrado no PPGSS, com titulação de doutor, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 4 (quatro) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
III – Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração da dissertação ou tese, das apresentações públicas e das publicações científicas e tecnológicas.
IV – Fazer referência ao apoio recebido pela FAPEG, nas publicações e trabalhos apresentados, decorrentes do fomento recebido,
Art. 7º Dos Requisitos do Projeto de Pesquisa dos Bolsistas
I – Ter mérito técnico-científico e apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis.
II – Contemplar recursos financeiros, infra-estrutura e equipamentos, quando necessário, independente do fomento previsto nesta Resolução, que garantam a plena execução do projeto.
Art. 8º Dos Requisitos e Compromissos do Bolsista
I – No caso de bolsas de formação, estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES, não estar em exercício de vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho, ou, caso previsto em Edital específico, realizar atividades profissionais, remuneradas ou não, desde que contribuam para sua formação científica e que sejam compatíveis com seu plano de trabalho. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2010, de 09-03-2010.
II – No caso de bolsa de pesquisa em suas modalidades, deverá ser apresentado no início de cada semestre declaração da instituição de vínculo detalhando o número de horas semanais dedicadas exclusivamente às atividades do plano de trabalho. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
III – Sendo prevista a dedicação parcial, deve o bolsista encaminhar relatórios científicos contendo uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a discriminação de sua carga horária.
IV – No caso de bolsa de pesquisa para os casos de estágio pós-doutoral ou de iniciação científica, tecnológica ou extensionista, apresentar atestado de seleção seja pela unidade acadêmica da instituição ou pela instituição responsável pelo projeto. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
V – Não ter recebido bolsa de formação pela FAPEG ou outra agência de fomento para estudos no mesmo nível. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
VI – Para a renovação, o bolsista deverá estar com o plano de dissertação ou de tese aprovado e em dia com as demais obrigações com o PPGSS.
VII – Apresentar, a cada 6 (seis) meses de vigência do período da bolsa, relatório contendo resultados parciais e produção. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
VIII – Apresentar, como produto final, uma dissertação para os bolsistas de mestrado, uma tese para os bolsistas de doutorado e um relatório final de pesquisa para bolsistas de pesquisa em suas modalidades. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
IX – Fazer referência a sua condição de bolsista da FAPEG nas publicações e trabalhos apresentados.
X – Devolver à FAPEG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
Art. 9º Da Duração Das Bolsas
I – de até 24 meses para bolsas de formação para mestrado ou bolsas de pesquisa em suas modalidades, excetuando-se para estágio pós-doutoral; Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
II – de até 48 meses para bolsas de formação para doutorado; Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
III – de até 12 meses para bolsas de pesquisa para estágio pós-doutoral. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
Parágrafo Único – A manutenção da bolsa dependerá do desempenho na execução do plano de trabalho e, no caso de bolsas de formação, do desempenho acadêmico por parte do bolsista, conforme previsto no Termo de Outorga. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
Art. 10 Solicitações de Cancelamento de Bolsas
I – Os pedidos de cancelamento de bolsas deverão ser encaminhados à FAPEG por meio de formulário específico.
II – Os bolsistas excluídos não poderão retornar a estes programas de fomento na mesma condição.
III – O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 11 – O valor da mensalidade da bolsa será estipulado pelo Conselho Superior da FAPEG, observando-se como referência os valores das agências nacionais de fomento ou, em caso de recursos oriundos de convênios ou parcerias, tendo como referência os valores indicados pelo concedente. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
Art. 12 Das Disposições Finais
I – Será permitida a inscrição de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa, se o mesmo possuir o visto de permanência no País.
II – A FAPEG poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas.
III – A FAPEG pagará mensalmente, a cada bolsista, através de Instituição Bancária por ela definida ou à instituição no caso de cotas à PPGSS. Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº. 01/2009, de 16-02-2009.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da FAPEG.
CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Leonardo Guerra de Rezende Guedes
Presidente

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