Pró-Esporte
O Pró-Esporte é um programa estadual de incentivo ao esporte. O governo de Goiás quer fomentar os projetos, individuais ou coletivos, de alto rendimento em nosso Estado. Por isso, através de incentivos fiscais, o governo estadual incentiva empresas a investir em atletas e equipes que representem Goiás. A verba estabelecida para o programa é de R$6,5 milhões, neste projeto 15% dos recursos são reservados ao paradesporto.
Confira os detalhes de atuação do Pró-Esporte e quem pode se inscrever no programa:
Programa Estadual de Incentivo do Esporte
- Lei Estadual nº 14546 de 30 de setembro de 2003
- Decreto 25933 de 20 de abril de 2004
Cadastro dos Proponentes
- Projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico.
- DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS: > A documentação dos projetos desportivos OU paradesportivos deverá ser protocolizada na Gerência do PROESPORTE.
Os projetos serão acompanhados dos documentos elencados abaixo:
Pessoa Jurídica
- Cartão do CNPJ
- Comprovante de endereço da entidade e do presidente atual
- Cópiado RG e CPF do atual presidente
- Eventos que realizou ou participou nos últimos 2 anos
- Calendário esportivo do ano corrente
- Declaração de filiação na entidade ou federação de administração do esporte e documento de adimplência da mesma.
- Certidões negativas: Fazenda pública estadual, Fazenda pública municipal e Fazenda pública federal
- INSS
- FGTS
- o Débitos trabalhistas e Estatuto da entidade registrada em cartório. e Ata de nomeação e posse da atual diretoria (cópia autenticada)
- Ofício de encaminhamento do projeto ao Conselho Estadual do PROESPORTE e superintendência Executiva de Esportes € Lazer.
- Formulário de inscrição e apresentação do projeto.
- Planilha de detalhamento de ações físico-financeiras.
- Certidão de adimplência junto ao PROESPORTE.
Pessoa Física
- RG e CPF
- Comprovante de residência atual
- Currículo esportivo dos últimos 2 anos, comprovado via declaração, pela entidade de administração ou federação.
- Calendário esportivo do ano corrente comprovado pela entidade de administração ou federação.
- Declaração de ranking esportivo emitido pela federação.
- Documento de filiação na federação e documento de adimplência da mesma. e Certidões negativas: o Fazenda pública estadual Fazenda pública municipal Fazenda pública federal INSS FGTS o Débitos trabalhistas e Requerimento que encaminha o formulário de inscrição via sítio eletrônico. e Planilha de detalhamento de ações físico-financeiras. e Certidão de adimplência junto ao PROESPORTE.
Da Tramitação e Análise dos Projetos
- O Gerente do PROESPORTE avalia previamente documentação apresentada e classifica o projeto segundo sua área de atuação e promove seu enquadramento de acordo com o suporte técnico oferecido pelo PROESPORTE.
- O Gerente do PROESPORTE, após atestar a correta apresentação dos documentos, enviará o projeto desportivo para O Conselho Estadual do PROESPORTE.
Para a avaliação dos projetos, o Conselho Estadual do PROESPORTE observará, entre outros:
- Sua abrangência e relevância para o desenvolvimento do esporte para o Estado de Goiás.
- Tempo de duração.
- Número de pessoas beneficiadas pelo projeto.
- Resultado e retorno ao esporte de Goiás.
- Metas a serem atingidas. * Pontuando pela ordem a importância e relevância de cada projeto.
Projetos que envolvam esportes de rendimento:
Proponentes:
- Entidades de administração do desporto ou Federação.
- Entidade de prática do desporto (clubes, associações, etc..)
- Atletas.
Modalidades:
- Olímpicas e Paralímpicas.
- Esporte de criação nacional.
- Futebol profissional.
- Demais modalidades.
Abrangência do Projeto:
- Internacional
- Nacional
- Estadual
Ranking da Entidade ou Atleta
- Internacional
- Nacional
- Estadual
Custo benefício do projeto
- Valor por pessoa beneficiada
- Público atendido diretamente e indiretamente
Dos valores e limites do projeto
- Projetos relativos a atletas pessoa física o limite máximo é de R$40.000,00, em caso de participação em eventos de nível internacional, o limite passa a ser de R$80.000,00.
- Para projetos relativos a equipes e/ou pessoas jurídicas o limite é de R$240.000,00 e em casos de projetos mais relevantes de R$325.000,00
- Ao Desporto praticado de forma profissional será resguardado o limite de 10% dos recursos do PROESPORTE.
- Poderão ser contemplados os clubes goianos que figurarem nas séries A, B ou C no Campeonato Goiano e A, B, C ou D no Campeonato Brasileiro.
- Ao Paradesporto será resguardado o limite de 15% dos recursos do PROESPORTE.
Porcentagens do Pro-Esporte
- 10% Profissionais de futebol
- 15% Paradesporto
- 10% Captador
- 5% DARE