Convênios

Relação de Documentos Necessários para Prestação de Contas
Prestação de Contas Parcial/Final

  1. Ofício de encaminhamento (Anexo I);
  2. Relatório circunstanciado do cumprimento do objeto (Anexo II);
  3. Relatório de execução físico-financeira (Anexo III);
  4. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos (Anexo IV);
  5. Relação de pagamentos efetuados com os recursos da concedente e do convenente, bem como dos provenientes da aplicação financeira (Anexo V);
  6. Relação de bens permanentes e bens de consumo adquiridos com os recursos do concedente e convenente, bem como dos provenientes da aplicação financeira, quando for o caso (Anexo VI)
  7. Extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e, se for o caso, a conciliação bancária (Anexo VII);
  8. Extrato da conta de aplicação financeira, evidenciando todos os rendimentos auferidos no período;
  9. Relação de serviços contratados de terceiros com os recursos da concedente e do convenente, bem como dos provenientes da aplicação financeira, quando for o caso (Anexo IX);
  10. Documentos fiscais originais ou equivalentes, em primeira via, as faturas os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios, deverão ser emitidos em nome do convenente e com a identificação do número do convênio, acompanhados dos comprovantes dos respectivos pagamentos;
  11. Comprovantes do procedimento licitatório, através do encaminhamento dos seguintes documentos: cópia do edital do certame licitatório, publicação no DOE,  cópia do parecer técnico-jurídico lançado nos autos do processo de contratação, Ata de realização do procedimento licitatório, do despacho adjudicatório e homologatório da licitação realizada ou justificativa para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como, acompanhado da prova de sua publicidade, proposta da licitante vencedora do certamente, a cópia do contrato com o comprovante da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e a respectiva Ordem de Serviço,  quando for o caso.
  12. Quando o objeto visar à realização de obra ou serviço de engenharia, juntar:
    1. termo de entrega/aceitação da obra ou serviços assinados por um engenheiro;
    2. termos de medição dos serviços executados;
    3. Laudo técnico de obras e serviços de engenharia (Anexo VIII).
  13. Relatório fotográfico dos bens adquiridos e obras realizadas, comprovando, inclusive a identificação do objeto do convênio como resultante da aplicação de recursos do Governo Estadual;
  14. Comprovante de que a contrapartida pactuada foi depositada na conta bancária específica do convênio, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho;
  15. Indicação do Gestor, cuja responsabilidade será o de prestar informações sobre o andamento do convênio e encaminhar as demandas a concedente, indicando o email e o nº do telefone;
  16. Informar o responsável técnico habilitado, quando a natureza do convênio assim o exigir, podendo este acumular as funções de gestor do convênio;
  17. Cópia da comunicação da celebração do convênio à Câmara de Vereadores;
  18. Comprovante da comunicação feita à CONCEDENTE e a INTERVENIENTE, quando for o caso, antes do início da execução;
  19. Cópia do contrato firmado visando o cumprimento do objeto conveniado, dos seus aditivos e das publicações no Diário Oficial do Estado de Goiás, quando for o caso;
  20. Relação da localização dos bens adquiridos, quando for o caso;
  21. Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso, com identificação, CPF, telefone e endereço;
  22. Termo de compromisso por meio do qual o convenente fica obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas;
  23. Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos ao Tesouro Estadual, quando for o caso de Prestação de contas final;

Legislação

Além das Obrigações assumidas com a realização do convênio o convenente deverá observar a orientação da Legislação vigente, sobre a prestação de contas do convênio.

  • Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012
  • Decreto Estadual nº 8.923, de 23 de março de 2017
  • Decreto Estadual nº 8.508, de 15 de dezembro de 2015
  • Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 016/2016  

Abaixo anexo para download com arquivo com formulários a serem preenchidos para a prestação de contas de beneficiários dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:

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