Emendas Parlamentas Estaduais
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso VII, alínea “a”, e no art. 8º, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.527/2011; na Emenda à Constituição nº 105/2019; na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; na Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; no Acórdão nº 518/2023 – TCU/Plenário; no art. 111-A da Constituição do Estado de Goiás; no Decreto Estadual nº 10.634/2025; e com base no princípio da transparência pública, declara que, nos últimos cinco (5) anos, até a presente data, não recebeu recursos provenientes de emendas do orçamento estadual, incluindo aqueles repassados por meio de transferências especiais (“emendas pix”).



