PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS DIANTE DOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Providenciar os primeiros socorros quando necessário ao acidentado, e quando houver servidor ou empregado público capacitado para prestar tal atendimento.
- Providenciar o encaminhamento do servidor ou empregado público acidentado para atendimento médico mais próximo, nos casos em que as condições físicas e/ou das lesões não possam ser agravadas.
- Solicitar quando necessário, ao Corpo de Bombeiros (Telefone: 193) ou SAMU (Telefone: 192), o atendimento de urgência e/ou de emergência para o servidor ou empregado público acidentado.
- Solicitar quando necessário, ao Corpo de Bombeiros (Telefone: 193) ou SAMU (Telefone: 192), o atendimento para encaminhamento de servidor ou empregado público acidentado para atendimento médico.
- Informar ao superior hierárquico imediato sobre a ocorrência do acidente, e solicitar providências cabíveis conforme o caso.
Observar os procedimentos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 06/2017-GAB, de 18 de julho de 2017, e informar ao SESMT Público para formalização do registro de acidente de trabalho através da Ficha de Registro de Acidentes-FRAT (Servidor Efetivo), ou da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT (Servidor segurado pela Previdência Social).
- CAT-Comunicação de Acidente do Trabalho – Instruções para Preenchimento. (Visite o site).
- (CAT-COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO_INSTRUCAO PARA PREENCHIMENTO_Portaria SEPRT 4 334_CAT Eletrônica (ANEXO 1)
- CAT-COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO_INSTRUCAO PARA PREENCHIMENTO_S-2210 – eSOCIAL (ANEXO 2)
- FRAT-Ficha de Registro de Acidentes. (Dowload).
- FRAT-Ficha de Registro de Acidentes-Instruções de Preenchimento. (Dowload).
Nos casos de ocorrência de acidente em serviço, o servidor deverá procurar a chefia imediata, a Gerência de Gestão de Pessoas ou o SESMT Público, onde houver, para que estes possam fazer o registro do acidente.



