Lei Goyazes esclarece dúvidas aos proponentes
Visando dinamizar e esclarecer dúvidas quanto às inscrições de novos projetos, a Secretaria do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Lei Goyazes – informa aos proponentes que queiram inscrever projetos culturais nesta Lei, que esses deverão observar as determinações da Instrução Normativa nº 05/2016, em especial o artigo 6, Seção IV dos procedimentos para inscrição.
O referido artigo especifica que o projeto a ser inscrito deverá ser encadernado em pasta trilho de metal e não poderá ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página. O formulário de inscrição deverá ser apresentado em uma única via, devidamente preenchido, digitado, rubricado, juntamente com a planilha orçamentária também preenchida, datada, rubricada e assinada; bem como os demais documentos, textos e informes exigidos nesta Instrução Normativa e na resolução nº 06/2014 do Conselho Estadual de Cultura.
Outra referência é que todos os documentos que compõem a pasta do projeto, deverão ser rubricados e numerados sequencialmente, sob pena de desclassificação imediata do projeto. A coordenação da Lei Goyazes esclarece ainda que o formulário de inscrição e a planilha orçamentária, mesmo não tendo o campo indicado, deverão ser assinados e datados.
A Secretaria da Lei reitera também que é vedada a participação de entidades do Governo do Estado de Goiás e servidores públicos estaduais da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), bem como os membros e servidores do Conselho Estadual de Cultura, na proposição e ou na execução de projetos culturais, nos termos do art. 7º, parágrafo único da Lei Estadual nº 13.613/00.
Outras informações pelo telefone (62) 3201-4921.