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Governo de Goiás realiza análise técnica e nutricional de alimentos adquiridos para a educação do Estado

Quase meio milhão de estudantes são alimentados todos os dias por meio do Programa de Alimentação Escolar do Estado de Goiás. Para garantir a qualidade dos alimentos adquiridos e o bom uso da verba pública, é realizada uma análise criteriosa de amostras das mercadorias pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio de nutricionistas especializados na área.

Essa análise deve ser realizada em todas as 40 Coordenações Regionais de Educação, segundo informações da superintendente de Planejamento e Finanças da Seduc, Tais Manvieler. “O que está acontecendo aqui hoje é a análise de amostras do processo de aquisição. O nosso processo em Goiás é feito pelo sistema de registro de preços, para a compra dos insumos da alimentação escolar de 2025”, explicou.

A gerente de Alimentação Escolar da Seduc, Terezilda Melo, detalha que a ação é fundamental para assegurar que cada estudante receba a alimentação adequada. “Quando a gente faz essa análise de amostras, mostramos para as unidades, para as regionais, a forma correta de proceder, já enviamos um check list e eles tem todo o procedimento para realização da checagem, é algo normal dentro da rede fazer essa verificação que é o que determinar a lei, o objetivo é manter o padrão de qualidade”, ressalta.

A nutricionista escolar Camila Tavares, que integra a equipe responsável pela análise dos cardápios, destaca que todo o processo segue as normas estabelecidas para a alimentação escolar e atende às necessidades nutricionais dos estudantes, de acordo com cada faixa etária. “A aquisição é feita de acordo com o cardápio das unidades escolares. Esse cardápio é composto por alimentos in natura, sendo proibido o uso de ultraprocessados. Tudo é pensado para garantir uma alimentação equilibrada, com ganho nutricional”, exemplifica.

Esse período de análise técnica e nutricional dos alimentos adquiridos é resultado de uma orientação repassada a todas as coordenações regionais. Caso alguma empresa descumpra o que foi acordado no edital de licitação, ela pode ser obrigada a substituir a mercadoria e, em caso de reincidência, o contrato poderá ser suspenso.

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