Direitos e Vantagens
É um Direito adquirido
– Conforme ‘regras antigas’, anteriores a reforma previdenciária, E.C. 41/2003, art. 6º e E.C. 47/2005 art. 3°, tem direito a se aposentar quem cumpriu os requisitos abaixo até o dia 30/12/2019.
Tempo de contribuição:
Mulher – 25 anos de efetivo magistério (sala de aula ou atividade abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 30 anos de contribuição geral (serviço prestado);
Homem – 30 anos de efetivo magistério (sala de aula ou atividade abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 35 anos de contribuição geral (serviço prestado).
Idade:
Mulher – 50 anos de idade, se estiver em efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 55 anos de idade para aposentadoria na regra geral;
Homem – 55 anos de idade, se estiver em efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 60 anos de idade para aposentadoria na regra geral.
– Conforme ‘Regras NOVAS’ – E.C. 103/2019 (13/11/2019) cc E.C.E. 65/2019 (30/12/2019), a aposentadoria pode ser requerida a partir dos seguintes requisitos:
Para ter direito a integralidade e paridade dos proventos, de acordo com as emendas supramencionadas, é preciso ter sido admitido até 31/12/2003. Dito isto, podemos usar as regras do pedágio e/ou dos pontos, de acordo com os registros dos assentamentos funcionais do servidor.
*Pedágio (art. 20 da EC 103):
Tempo de contribuição:
Mulher – 25 anos de efetivo magistério (sala de aula ou atividade abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 30 anos de contribuição geral (serviço prestado) + 100% de pedágio;
Homem – 30 anos de efetivo magistério (sala de aula ou atividade abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 35 anos de contribuição geral (serviço prestado) + 100% de pedágio.
Idade:
Mulher – 52 anos de idade, se estiver em efetivo magistério (sala de aula ou atividade abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 57 anos de idade para aposentadoria na regra geral;
Homem – 55 anos de idade, se estiver em efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 60 anos de idade para aposentadoria na regra geral;
*Regra de pontos (art. 4º da EC 103):
Tempo de contribuição:
Mulher – 25 anos de efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 30 anos de contribuição geral (serviço prestado);
Homem – 30 anos de efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 35 anos de contribuição geral (serviço prestado).
Idade:
Mulher – 57 anos de idade, se estiver em efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 62 anos de idade para aposentadoria na regra geral;
Homem – 60 anos de idade, se estiver em efetivo magistério (sala de aula ou atividades abarcadas pela Lei 11.301/2006) e 65 anos de idade para aposentadoria na regra geral.
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