1. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa assegurar a oferta de alimentação saudável e adequada a estudantes da educação básica pública. Instituído em 1955, o PNAE é uma das políticas públicas mais antigas e importantes do país, voltada para a promoção da segurança alimentar e nutricional nas escolas.
Objetivos e Benefícios
O PNAE tem como principais objetivos contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. O programa atende alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, abrangendo tanto escolas urbanas quanto rurais.
A Resolução nº 06 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (anexo 1), de 8 de maio de 2020, estabelece as diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa resolução é fundamental para garantir a qualidade e a eficácia do programa, proporcionando diretrizes claras para os estados, municípios e escolas federais na oferta de alimentação escolar.
2. Alimentos proibidos
A Resolução nº 06/FNDE (anexo 1), define que:
Art. 2º Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
Assim, não pode ser ofertado aos estudantes no ambiente escolar, independentemente da origem (compra nem doação), os seguintes alimentos:
Refrigerantes e refrescos artificiais (suco em pó)
Achocolatado em pó
Margarina com gordura trans
Bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha,
Chás prontos para consumo e outras bebidas similares
Cereais com aditivo ou adoçado
Bala e similares
Confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, bolo com cobertura ou recheio
Biscoito ou bolacha recheada
Barra de cereal com aditivo ou adoçadas
Gelados comestíveis (sorvetes, geladinho)
Gelatina
Temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos (temperos prontos)
Maionese
Alimentos em pó ou para reconstituição (mingau, sopa, purê)
Biscoito” bolacha” (qualquer tipo)
Amendoim
Canela
Farinha láctea
Pimenta (todos os tipos)
Tempero pronto
Café
Importante: A presença de alimentos providos, bem como sua oferta aos estudantes pode levar a unidade escolar a incorrer em sanções previstas na Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020:
Art. 54 Ao FNDE é facultado descontar, estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta corrente da EEx, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, nas seguintes situações:
III – constatação de irregularidades na execução do Programa;