Alimentação escolar

1. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa assegurar a oferta de alimentação saudável e adequada a estudantes da educação básica pública. Instituído em 1955, o PNAE é uma das políticas públicas mais antigas e importantes do país, voltada para a promoção da segurança alimentar e nutricional nas escolas.

Objetivos e Benefícios

O PNAE tem como principais objetivos contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. O programa atende alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, abrangendo tanto escolas urbanas quanto rurais.

A Resolução nº 06 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (anexo 1), de 8 de maio de 2020, estabelece as diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa resolução é fundamental para garantir a qualidade e a eficácia do programa, proporcionando diretrizes claras para os estados, municípios e escolas federais na oferta de alimentação escolar.

A Resolução nº 06/FNDE (anexo 1), define que:

Art. 2º Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.

Assim, não pode ser ofertado aos estudantes no ambiente escolar, independentemente da origem (compra nem doação), os seguintes alimentos:

  • Refrigerantes e refrescos artificiais (suco em pó)
  • Achocolatado em pó
  • Margarina com gordura trans
  • Bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha,
  • Chás prontos para consumo e outras bebidas similares
  • Cereais com aditivo ou adoçado
  • Bala e similares
  • Confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, bolo com cobertura ou recheio
  • Biscoito ou bolacha recheada
  • Barra de cereal com aditivo ou adoçadas
  • Gelados comestíveis (sorvetes, geladinho)
  • Gelatina
  • Temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos (temperos prontos)
  • Maionese
  • Alimentos em pó ou para reconstituição (mingau, sopa, purê)
  • Biscoito” bolacha” (qualquer tipo)
  • Amendoim
  • Canela
  • Farinha láctea
  • Pimenta (todos os tipos)
  • Tempero pronto
  • Café

Importante: A presença de alimentos providos, bem como sua oferta aos estudantes pode levar a unidade escolar a incorrer em sanções previstas na Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020:

Art. 54 Ao FNDE é facultado descontar, estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta corrente da EEx, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, nas seguintes situações:

III – constatação de irregularidades na execução do Programa;

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