Tomada de Contas
Tomada de Contas Especial
O que é uma Tomada de Contas Especial?
A Tomada de Contas Especial – TCE é um Processo Administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, com o objetivo de obter o respectivo ressarcimento.
A fase interna da TCE se dá do momento de sua instauração até seu envio ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO para julgamento.
Após elaboração do relatório final, antes do envio ao Tribunal, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, para pronunciamento a respeito da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou não do dano e sobre o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da TCE.
A fase externa representa todo o desenvolvimento da TCE no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás até seu julgamento final. Após ser autuada no TCE/GO, a TCE adquirirá as características próprias de um processo com etapas instrutivas e decisórias, garantidos o contraditório e a ampla defesa, havendo, ainda, a possibilidade de interposição de recursos.
No TCE/GO, as contas dos gestores em processos de TCE podem ser julgadas regulares (com quitação plena aos responsáveis), regulares com ressalva (dando-se quitação aos responsáveis) ou irregulares. Podem ainda ser considerados iliquidáveis (trancamento das contas por impossibilidade de julgamento) ou arquivados sem apreciação do mérito, quando verificada a ausência de pressupostos de constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quando é instaurada a Tomada de Contas Especial?
Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas, dentro da Prestação de Contas, com vista à recomposição do erário ou à eliminação da irregularidade.
Quais as consequências de uma TCE?
Ao julgar as contas irregulares, o Tribunal imputa débito e/ou multa aos responsáveis. A decisão do Tribunal possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que torna a dívida certa, líquida e exigível (Art. 71, § 3º, da CF e art. 783, inciso XII, da Lei 13.105/2015).
Após o julgamento, o responsável será notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, será formalizado processo de cobrança executiva, o qual será encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral do Estado (PGE) ou das unidades jurisdicionadas ao TCE/GO que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Além dessas consequências, outras sanções poderão ser aplicadas, tais como declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), comunicação ao Ministério Público Estadual e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento.
O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.
Base Legal:
1. Constituição Federal (CF)
2. Constituição do Estado de Goiás
3. Lei Estadual nº 16.168/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e alterações.
4. Resolução Normativa nº 016/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
5. Instrução Normativa nº 45 de 09 de agosto de 2017 – Aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos de Tomada de Contas Especial da Controladoria-Geral do Estado de Goiás