Averbação

Cópia dos atos de nomeação, apostila de posse, averbações, afastamentos remunerados ou não, licenças, etc; Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS; Histórico Funcional do vínculo atual do servidor, emitido pelo órgão de origem, conforme modelo disponível no sítio da GOIASPREV, contendo todos seus dados funcionais, nomeação, posse e exercício, respectivamente, informando inclusive, se houve qualquer averbação em seu dossiê, para que seja verificada possível concorrência com o período a ser averbado, afastamentos remunerados ou não, deduções, faltas, licenças, etc, conforme § 6º do Art. 115, da LC nº 77/10; Regra Especial do Magistério: Declaração de Função, Resolução de Funcionamento e/ou Lei de Criação da Unidade escolar e CTC. – Regra Geral: Juntar CTC ? Em caso de Pró-labore: Juntar boletins de frequências e relatório de inspeção "in loco".

 

TEMPO SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA – Certidão de Tempo de Contribuição original expedida pelo INSS e a discriminação dos salários de contribuição, conforme Arts. 437/453, da Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS.

TEMPO DE SERVIÇO EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original a ser emitida pelo órgão responsável pelo recolhimento das contribuições (INSS ou RPPS) juntamente com a discriminação dos salários de contribuição a partir de julho/1994, conforme Lei 10.887/04 e Portaria 154/08. Caso a CTC seja emitida pela unidade gestora do RPPS é obrigatória sua homologação e a destinação das contribuições nos termos da PORTARIA MPS 154/2008; Caso trate-se de serviço público federal, estadual, DF e municipal, deverá juntar a Certidão de Tempo de Serviço original que atenda ao exposto no Art. 115, caput, c/c § 7º e § 1º, Incisos I a VII, da Lei Complementar Estadual n° 77/10, assinada pela autoridade competente, ou pessoa designada para tanto (no caso de prefeituras, anexar cópia que autorizou outra pessoa a assinar pelo Prefeito), informando, inclusive, a natureza jurídica do ente (se da Administração Direta ou Indireta: Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública ou Fundação).

TEMPO DE SERVIÇO AO MINISTÉRIO DA DEFESA (EXÉRCITO BRASILEIRO ? AERONÁUTICA ? MARINHA): Cópia autenticada do certificado de reservista em se tratando de serviço militar obrigatório; Certidão de Tempo de Serviço original do período em que prestou serviço em se tratando de período superior a 18 (dezoito) meses, a ser emitida pela Circunscrição competente, conforme preceitua o art.145 da Lei Complementar nº 77/2010, e art.164, I, §1º da Instrução Normativa nº77/2015.

CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO: Histórico Funcional (modelo padrão) do vínculo atual do servidor, a ser emitido pelo órgão em que se encontra vinculado, sendo necessário informar se houve registro de causas de suspensão e interrupção dos arts. 245 e 246 da Lei nº 10.460/88 ou se houve gozo ou não da licença-prêmio. Relatório a ser emitido pela Gerência de Saúde e Prevenção constando se houve licenças médicas ou não.

TEMPO DE SERVIÇO PRÓ LABORE: Histórico Funcional (modelo padrão) do vínculo atual do servidor, a ser emitido pelo órgão em que se encontra vinculado; Relatório de vistoria in loco, a ser emitido por inspetor e comprovante de frequência escolar.

TEMPO DE CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA ESPECIAL: Histórico Funcional (modelo padrão) do vínculo atual, a ser emitido pelo órgão em que se encontra vinculado; nformar se houve gozo ou não da licença especial.

TEMPO DE CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO DE FÉRIAS: Histórico Funcional (modelo padrão) do vínculo atual, a ser emitido pelo órgão em que se encontra vinculado; Ato que comprove a necessidade de serviço público que motivou o militar a não usufruir suas férias.

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