Altera a cota de diárias e passagens da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e de diárias da Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO estabelecidas para o segundo trimestre do ano vigente (período de 1º de abril a 30 de junho de 2023).
Altera a cota de diárias da AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, estabelecida para o segundo trimestre do ano vigente (período de 1º de abril a 30 de junho de 2023).
Altera a cota de diárias da CASA MILITAR, SECULT, ECONOMIA e FAPEG estabelecida para o segundo trimestre do ano vigente (período de 1º de abril a 30 de junho de 2023).
Altera a cota de diárias, passagens e hospedagens da IQUEGO e da SEDS, estabelecida para o segundo trimestre do ano vigente (período de 1º de abril a 30 de junho de 2023).
Altera a cota de diárias da Secretaria do Estado da Economia estabelecida para o segundo trimestre do ano vigente (período de 1º de abril a 30 de junho de 2023).
Estabelece as cotas trimestrais de diárias, passagens e hospedagens para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2023, dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes.
Estabelece procedimentos de solicitação de créditos adicionais às leis orçamentárias anuais, respeitadas as disposições constitucionais, os termos da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para atender a ausências ou insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Disciplinar a gestão orçamentária e financeira para
cumprimento dos arts. 15 a 17 da Lei Complementar federal nº 101,
de 2000, no âmbito do Poder Executivo.
Estabelece as cotas trimestrais para diárias, passagens e hospedagens para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 2023, dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.
Estabelece correção técnica da Resolução nº 01 de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu a cota trimestral para diárias, passagens e hospedagens para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 2023, dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.