A forma padrão para Retificar uma Declaração de ITCD será através do Sistema ITCD web no Portal de Aplicações, exceto em casos em que esta funcionalidade não esteja habilitada, dependendo da forma e da data que o pedido foi protocolado. Nestes casos, deve-se solicitar a retificação por e-mail.
Para Declarações protocoladas pelo Sistema ITCD web:
- Para Declarações Simplificadas (SPL) e com Status CONCLUÍDA, o próprio Declarante poderá, através de seu cadastro no Portal de Aplicações, acessar o Sistema e realizar as alterações necessárias na declaração, salvar e enviar novamente quando finalizado. Se o Status está EM RASCUNHO ou ENVIADA, o usuário pode continuar as alterações sem necessidade de Retificação;
- Para Declarações com Status CADASTRO CONCLUÍDO, com qualquer tipo de trâmite (SPL, ESP ou outros), o Sistema não disponibilizará a opção “Retificar Declaração”. Nestes casos, a Retificação deve ser solicitada pelo e-mail do Declarante cadastrado no Portal de Aplicações, com o título “Solicitação de Retificação de ITCD”, para o endereço itcd.economia@goias.gov.br, contendo no corpo do e-mail:
- Descrição e justificativa das retificações desejadas;
- Número de Protocolo e ID da Declaração;
- Nome Completo e CPF do Declarante;
- Em anexo: cópia dos documentos que comprovem a Retificação da Declaração;
Para Declarações protocoladas por meio de formulário impresso:
Qualquer uma das partes interessadas na declaração ou procurador de alguma delas pode solicitar a Retificação (chamado a seguir de Requerente). A solicitação de Retificação da Declaração será realizada por e-mail com título “Solicitação de Retificação de ITCD”, para o endereço itcd.economia@goias.gov.br, contendo no corpo do e-mail:
- Descrição do pedido, descrevendo as retificações desejadas e sua justificativa;
- Número de Protocolo e ID da Declaração;
- Nome completo e CPF do Requerente;
- Telefone do Requerente;
Anexar ao e-mail os seguintes arquivos:
Em caso de Sobrepartilha:
Para as Declarações referentes aos fato geradores INVENTÁRIO CAUSA MORTIS e DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL OU DE UNIÃO ESTÁVEL, caso exista escritura lavrada (no âmbito extrajudicial), ou sentença transitada em julgado (no âmbito judicial) com a respectiva partilha, as alterações nos termos da Declaração do ITCD respectivas que tratarem da inclusão de novos bens (sobrepartilha), deverão ser feitas a partir da apresentação de uma nova Declaração de ITCD, marcando na nova Declaração a opção Sobrepartilha na aba de Fato Gerador e informando dados da Partilha inicial.