Parcelamento do ITCD (Causa Mortis ou Doação)
O parcelamento do ITCD é realizado através do serviço e-Parcelamento, disponibilizado no site da Secretaria da Economia pelo Sistema SNC, onde o próprio interessado poderá simular a quantidade e o valor das parcelas disponíveis e contratar o parcelamento do débito, a partir do número da Declaração do ITCD.
Em caso de confissão espontânea (débito não autuado), o interessado deve ter concluído a Declaração, com a geração do DARE para pagamento do ITCD e aguardar o próximo dia para realizar a simulação. O DARE a ser parcelado pode estar vencido ou a vencer. Clique AQUI para acessar o serviço;
Para Parcelamento de débito objeto de ação fiscal (já autuado), o interessado pode acessar o e-Parcelamento apenas através de certificado digital (clique AQUI) ou procurar o CAT (Conselho Administrativo Tributário) para maiores informações.
Ao realizar o parcelamento do débito do ITCD, o mesmo será considerado quitado somente após o pagamento de todas as parcelas contratadas.
Observação: Caso a Declaração esteja com status CONCLUÍDA no Sistema ITCD web, o Termo de Regularidade do ITCD estará disponível no sistema automaticamente após a quitação do Parcelamento. Em outros casos, o contribuinte deverá solicitar o documento pelo e-mail itcd.economia@goias.gov.br com o título “Solicitação de Termo de Quitação de ITCD”.