Parcelar ITCD

Os débitos de ITCD relativos a Inventários Causa Mortis ou Doações poderão ser pagos à vista ou ser parcelados, independentemente de terem sido previamente autuados ou não. E devem ser observadas as regras previstas em lei:

  • O Parcelamento pode ser realizado em até 48 parcelas mensais ou em até 8 parcelas semestrais;
  • Para os débitos decorrentes de confissão espontânea (não autuados), o valor mínimo de cada parcela mensal deve ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou de R$ 3.000,00 (três mil reais), para parcelas semestrais;
  • Para os débitos autuados, o valor mínimo de cada parcela mensal deve de R$ 300,00 (trezentos) reais ou de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para parcelas semestrais;
  • O parcelamento só é permitido se não constar na Declaração de ITCD valor suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do DARE emitido;
  • O parcelamento deve abranger o valor total da Declaração, não sendo permitido parcelamento de parte do débito tributário;

Parcelamento do ITCD (Causa Mortis ou Doação)

O parcelamento do ITCD é realizado através do serviço e-Parcelamento, disponibilizado no site da Secretaria da Economia pelo Sistema SNC, onde o próprio interessado poderá simular a quantidade e o valor das parcelas disponíveis e contratar o parcelamento do débito, a partir do número da Declaração do ITCD.

Em caso de confissão espontânea (débito não autuado), o interessado deve ter concluído a Declaração, com a geração do DARE para pagamento do ITCD e aguardar o próximo dia para realizar a simulação. O DARE a ser parcelado pode estar vencido ou a vencer. Clique AQUI para acessar o serviço;

Para Parcelamento de débito objeto de ação fiscal (já autuado), o interessado pode acessar o e-Parcelamento apenas através de certificado digital (clique AQUI) ou procurar o CAT (Conselho Administrativo Tributário) para maiores informações.

Ao realizar o parcelamento do débito do ITCD, o mesmo será considerado quitado somente após o pagamento de todas as parcelas contratadas.

Observação: Caso a Declaração esteja com status CONCLUÍDA no Sistema ITCD web, o Termo de Regularidade do ITCD estará disponível no sistema automaticamente após a quitação do Parcelamento. Em outros casos, o contribuinte deverá solicitar o documento pelo e-mail itcd.economia@goias.gov.br com o título “Solicitação de Termo de Quitação de ITCD”.

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