Sefaz altera convalidação do Protege


20 de outubro de 2017

 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 19/10, a Instrução Normativa nº1.365/17 – GSF, referente à complementação da Instrução Normativa de nº1.363/17 – GSF. A medida dispõe sobre a convalidação e utilização de benefícios fiscal do Protege, bem como da extinção do crédito tributário destinados ao programa.

A instrução normativa define o termo crédito tributário casos em que o contribuinte ainda não foi autuado, ou seja, na hipótese de declaração espontânea de utilização indevida de benefícios fiscais.

A regra estabelece ainda o prazo para início da atualização do valor da contribuição que passa ser a partir da data de vencimento do Protege e do adicional a partir do 1º dia do período de apuração seguinte.

Comunicação Setorial – Sefaz

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