Não. Goiás enfrenta um problema grave de fluxo de caixa, que vinha se estendendo ao longo dos anos, o que levou, em 2018, ao não pagamento do salário na época correta, tendo de ser prorrogada a quitação da folha salarial de dezembro daquele ano para o exercício seguinte. Este fato gerou grandes transtornos aos servidores públicos estaduais e suas famílias, e é algo que foi corrigido graças à suspensão do pagamento da dívida, que permitiu, inclusive, o pagamento dos salários dentro do mês trabalhado.
O direito do servidor ao recebimento de seu salário na data correta será mantido com a entrada no RRF e, mais do que isso, será possível o planejamento da expansão da folha, limitada à variação da inflação, permitindo a concessão das progressões, promoções e a realização de concursos, mas agora de forma programada, evitando que estes gastos saiam do controle.
Mesmo fora do RRF, Goiás se submete ao teto de gastos previsto na LC nº 156/2016. Assim, de qualquer forma, há a obrigação de cumprimento do teto para as despesas estaduais, o que demonstra que a limitação de gastos já existe, não tendo sua origem na adesão ao Regime.
Um fator que atinge diretamente os servidores públicos é a possibilidade de progressões e promoções. Na redação anterior da LC 159/2017, que implantou o RRF, eram vedadas progressões e promoções de servidores. No entanto, a LC 181/2021 criou a possibilidade de ressalvas às vedações, desde que estejam inseridas no PRF e que obedeçam ao percentual de expansão das despesas dado pelo teto de gastos.
Dessa forma, Goiás incluirá em seu PRF, como uma de suas ressalvas, a possibilidade de realização de progressões e promoções, além de concurso público para suprir as vagas em decorrência de vacância de cargo efetivo ou vitalício.