O Regime de Recuperação Fiscal – RRF
A necessidade de ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal
Goiás enfrenta uma grave crise financeira fruto de anos de desequilíbrio entre a receita e a despesa. As receitas são consumidas, quase em sua totalidade, com despesas obrigatórias como: folha salarial; precatórios (pagamento de sentenças judiciais); serviço da dívida (amortização do principal e juros); vinculações constitucionais federais (saúde e educação).
Em virtude desse desequilíbrio, em 2018 não houve recursos para pagamento de parte da folha salarial de novembro, folha salarial e 13º salário de dezembro, além do consignado dos servidores públicos. Também não foram honradas dívidas de curto prazo assumidas com mais de 4.500 fornecedores de bens e serviços, restando em torno de R$ 3,1 bilhões, acumulados desde 2012, para serem pagos nos anos seguintes.
Além disso, Goiás possui uma dívida acumulada de R$ 23,7 bilhões, que consome anualmente um valor aproximado de R$ 2,5 bilhões em pagamento de principal e juros, incluindo os precatórios.
Por ter descumprido o teto de gastos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal – PAF (Lei nº 156/2016) em 2018, que determina que o limite de gastos para cada ano será o equivalente à despesa do ano anterior com correção da inflação, Goiás recebeu do Governo Federal uma multa de R$ 1,1 bilhão. Depois de muita negociação a multa foi eximida, mas em contrapartida os estados que descumpriram o teto foram submetidos a um novo período de limitação das despesas que vai de 2021 a 2023. Logo, é por isso que Goiás está novamente submetido ao Teto de Gastos já em 2021 e não por conta de seu ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.
Nesse contexto, Goiás viu-se diante da necessidade urgente de adotar medidas para equilibrar as contas públicas, retomando o seu papel principal que é de promover a melhoria da qualidade de vida do povo goiano, por meio da prestação de serviços eficientes e investimentos em escolas, hospitais, segurança pública, rodovias, dentre outros, que possibilitem o alcance desse objetivo.
A solução encontrada pelo Estado de Goiás para voltar a ter capacidade de crescimento e investimento foi solicitar a entrada no Regime de Recuperação Fiscal oferecido pelo Governo Federal para os Estados e o Distrito Federal.
O Regime de Recuperação Fiscal – RRF
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações.
De acordo com o RRF, o desequilíbrio financeiro é considerado grave quando: 1) a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício; 2) quando as despesas correntes são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL; e 3) quando o valor total de obrigações é superior ao valor das disponibilidades de caixa.
O Estado que cumprir esses três requisitos de entrada poderá aderir ao RRF, usufruindo do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. No entanto, caso o Estado cumpra apenas os requisitos 2 e 3, poderá aderir ao RRF sem a suspensão do pagamento da dívida. O Estado de Goiás cumpre os três requisitos, o que foi comprovado na via judicial no âmbito das Ações Cíveis Originárias 3.262, 3.286, 3.328 e 3.333, tendo, portanto, condições de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal com suspensão do pagamento de suas dívidas.
O pedido de adesão do Estado de Goiás, realizado em 31 de agosto de 2021, foi deferido pela Secretaria do Tesouro Nacional em 22 de setembro de 2021 e, a partir daí, iniciou-se a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, que foi protocolado em 29 de novembro de 2021, obtendo manifestação favorável do Ministro da Economia em 14 de dezembro de 2021.