Rejeição na emissão de NF-e: Inscrição Inválida.


Os contribuintes que estiverem emitindo NF-e e as mesmas forem rejeitadas por:

Rejeição: 209- Inscrição do Remetente Inválida

Rejeição: 210 – Inscrição do Destinatário Inválida

 

Devem procurar a Delegacia Fiscal de sua região para averiguar o problema que ocasiona a rejeição.

 

Esclarecemos que o problema somente se resolve na unidade de atendimento da Delegacia Fiscal de sua região.

 

O contribuinte pode consultar as unidades de atendimento em:

ACESSAR O SITE: https://www.sefaz.go.gov.br 

ACESSAR A OPÇÃO: -> “Secretaria” (no canto superior esquerdo) 

ACESSAR A OPÇÃO: -> “Endereços e telefones” (no canto direito)

 
 
Ou acessar o link:

 

Governo na palma da mão

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