Rejeição na emissão de NF-e: Inscrição Inválida.
Os contribuintes que estiverem emitindo NF-e e as mesmas forem rejeitadas por:
Rejeição: 209- Inscrição do Remetente Inválida
Rejeição: 210 – Inscrição do Destinatário Inválida
Devem procurar a Delegacia Fiscal de sua região para averiguar o problema que ocasiona a rejeição.
Esclarecemos que o problema somente se resolve na unidade de atendimento da Delegacia Fiscal de sua região.
O contribuinte pode consultar as unidades de atendimento em:
ACESSAR O SITE: https://www.sefaz.go.gov.br
ACESSAR A OPÇÃO: -> “Secretaria” (no canto superior esquerdo)
ACESSAR A OPÇÃO: -> “Endereços e telefones” (no canto direito)
Ou acessar o link: