- Para Declarações Simplificadas (SPL) protocoladas via Sistema ITCD web
As solicitações devem ser realizadas no Sistema ITCD web pelo próprio declarante, da seguinte forma:
- O Declarante deve realizar o login no Portal através de seu usuário;
- Escolher o Sistema ITCD web e encontrar a Declaração desejada;
- Para reemitir o DARE, clicar no ícone à direita, “Reemitir DARE”;
- Para reemitir o Demonstrativo de Cálculo, clicar no ícone à direita “Reemitir Demonstrativo de Cálculo”.
Obs: Declarações SPL que foram concluídas antes de 13/06/2022 devem ser tratados como as declarações do item 2 (abaixo), pois não estarão habilitados a reemitir DARE ou Demonstrativo de Cálculo direto no Sistema ITCD web e as solicitações devem ser enviadas por e-mail.
- Para Declarações NÃO Simplificadas protocoladas via Sistema ITCD web
A solicitação deve ser realizada através do e-mail do Declarante cadastrado no Portal de Aplicações para o e-mail itcd.economia@goias.gov.br com o título “Solicitação de Reemissão do DARE ou Demonstrativo de Cálculo do ITCD”, constando no texto do e-mail:
- Nova data para pagamento do DARE vencido;
- Número de Protocolo e ID da Declaração;
- Nome completo e CPF do Declarante;
- Telefone para contato;
- Para Declarações protocoladas antes de 28/12/2020 (via formulário impresso):
As solicitações poderão ser realizadas, por quaisquer das partes interessadas na Declaração ou por um procurador, por meio de envio de e-mail para itcd.economia@goias.gov.br, com o título “Solicitação de Reemissão do DARE ou Demonstrativo de Cálculo do ITCD”, constando no texto do e-mail:
- Nova data para pagamento do DARE vencido;
- Número de Protocolo e ID da Declaração;
- Nome completo da Parte Interessada requerente (ou que outorgou a procuração);
- Nome completo do Procurador, se este for o requerente;
- Número de CPF do requerente;
- Telefone para contato do requerente;
Além dos dados, o requerimento deve conter os seguintes ANEXOS:
Fique atento!
- A solicitação de reemissão do DARE vencido para constar nova data de pagamento poderá implicar em acréscimo de atualização monetária, juros e multa se o fato gerador já tiver ocorrido, conforme previsão legal. Os acréscimos serão calculados a partir da data do vencimento original e da nova data de validade do cálculo;
- A nova data para pagamento do DARE deverá ser definida dentro do mês em que foi solicitada. Assim, por exemplo, uma solicitação realizada em 05 de setembro deverá ter como limite dia 30 de setembro para nova data de pagamento;
- Se faltar algum documento, se houver documentos ilegíveis, ou se faltarem assinaturas, o requerimento será recusado e novo requerimento corrigido será solicitado ao responsável, que deve estar atento à sua caixa de entrada do e-mail cadastrado, inclusive a caixa de spam ou de lixo eletrônico, para que não perca o e-mail com resposta a sua solicitação;
- E-mails com arquivos compactados (exe. zip, rar) serão desconsiderados;
- E-mails com links de acesso para baixar arquivos da “nuvem” serão desconsiderados.