Prorrogada contribuição ao fundo da soja para indústria


20 de setembro de 2017

 

Decreto nº 9.048, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (20/9), prorrogou para 1º de outubro o início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás (FICS) para o industrial que adquirir soja com isenção fiscal para o esmagamento. O pagamento estava previsto para entrar em vigor no início de setembro.

Ainda de acordo com o decreto, caso o industrial realize qualquer saída da soja sem que o produto seja industrializado no seu estabelecimento, deverá efetuar o recolhimento da contribuição ao FICS até o dia 10 do mês subsequente, salvo se a operação subsequente for tributada ou destinada à industrialização por outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa localizada em Goiás.
O Fundo de Incentivo à Cultura da Soja foi instituído pela Lei nº 19.576, de 9 de janeiro de 2017. O contribuinte que tiver tratamento diferenciado dado pelo Estado deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural para o FICS. Do montante arrecadado, 30% ficarão com o Tesouro e 70% para o Fundo.
 

Comunicação Setorial- Sefaz

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