Programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL (RELP)

Descrição
  • RELP é o programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL instituído pela Resolução 166/22 CGSN.
  • A adesão junto a Secretária da Economia do Estado de Goiás se restringe ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) lançado através de DDSN (Débito Declarado do Simples Nacional)
  • Podem aderir qualquer empresa que tenha DDSN em seu desfavor, independentemente da atual situação cadastral (Ativo, Baixado, Suspenso) ou de estar hoje enquadra ou não no Simples Nacional.
  • Para aderir o contribuinte deverá protocolar pedido de acordo com as instruções descritas no banner “COMO PROCEDER”

O contribuinte deverá pagar uma entrada que varia de 1% a 12,5% e pagar o remanescente com descontos juros e multa que variam de 65% a 90%. O remanescente poderá ser pago em até 180 vezes. A parcela mínima será de R$ 300,00.

O contribuinte deverá protocolar o pedido adesão até 29/04/22. O pedido de adesão importa na extinção dos parcelamentos vigentes, se houver.

  • Certidão Negativa do FGTS 
  • Cópia de RG e CPF
  • Em caso de procuração, a mesma deverá ter finalidade específica de parcelamento junto à Receita e Estadual e com firma reconhecida.
  • Se Pessoa Jurídica, com certificado digital:

    Clique Aqui com o Certificado Digital

    Disponível na página da PDPno site da Secretaria da Economia.

    •  Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, usando o certificado digital da empresa.
    • Acionar o botão
    • Selecionar o banner <Adesão ao RELP>
    • Preencher os campos necessários para a solicitação.
    • Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
    • Finalizar a solicitação
    • Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.
    Se pessoa jurídica, sem certificado digital, feita por sócio (proprietário) constante no cadastro da Secretaria da Economia:
    • Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, usando o login Pessoa Física do sócio no Portal de Aplicações 
    • Acionar o botão
    • Escolher a opção e após a opção
    • Selecionar o banner <Adesão ao RELP>
    • Informar o CNPJ da empresa Requerente
    • Preencher/alterar os campos necessários para a solicitação.
    • Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.

    IMPORTANTE: QUANDO FOR SOLICITADA A PROCURAÇÃO O SÓCIO, AO INVÉS DA PROCURAÇÃO, FARÁ UPLOAD DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE. Assim o sócio fará o upload do RG duas vezes, quando informar o RG propriamente dito e quando informar a procuração.

    • Finalizar a solicitação
    • Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.
     Se pessoa jurídica, sem certificado digital, feita por procurador:
    • Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, usando o login Pessoa Física do procurador no Portal de Aplicações.
    • Acionar o botão
    • Escolher a opção e após a opção
    • Selecionar o banner <Adesão ao RELP>
    • Informar o CNPJ da empresa Requerente
    • Preencher/alterar os campos necessários para a solicitação.
    • Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
    • Finalizar a solicitação

    Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.

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