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Programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL (RELP)

Descrição
  • RELP é o programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL instituído pela Resolução 166/22 CGSN.
  • A adesão junto a Secretária da Economia do Estado de Goiás se restringe ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) lançado através de DDSN (Débito Declarado do Simples Nacional)
  • Podem aderir qualquer empresa que tenha DDSN em seu desfavor, independentemente da atual situação cadastral (Ativo, Baixado, Suspenso) ou de estar hoje enquadra ou não no Simples Nacional.
  • Para aderir o contribuinte deverá protocolar pedido de acordo com as instruções descritas no banner “COMO PROCEDER”

O contribuinte deverá pagar uma entrada que varia de 1% a 12,5% e pagar o remanescente com descontos juros e multa que variam de 65% a 90%. O remanescente poderá ser pago em até 180 vezes. A parcela mínima será de R$ 300,00.

Prazos
Documentos Necessários
Como Proceder
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão