Perguntas e Respostas sobre o Sistema CIAF
- Que passos devem ser seguidos para a emissão da Concessão de Autorização para a Impressão de Documento Fiscal?
A concessão é emitida pelo sistema de acordo com as informações contidas na solicitação do contribuinte (AIDF). Acesse o item Concessão de AIDF no Sistema CIAF, digite as informações solicitadas, confirme – caso tenha digitado corretamente – e imprima a concessão – caso a impressora esteja pronta para imprimir. Entregue as vias do contribuinte e do estabelecimento gráfico e arquive, no dossiê do requerente, a via do fisco acompanhada da respectiva via da AIDF. - Que cuidados devem ser observados na Concessão de AIDF?
O sistema possui mecanismos de controle destinados, principalmente, a impedir erros de digitação. Em alguns campos é possível, digitando o caractere interrogação (“?”) obter-se ajuda. Digite com atenção e só confirme os dados digitados se estiver seguro de que não cometeu enganos. Observe também as mensagens de erro do sistema. - E quanto ao fornecimento de Concessão de AIDF a contribuinte em situação irregular?
O sistema dispõe de dispositivos de controle interno destinados a impedir a expedição de Concessão de AIDF a contribuintes irregulares. Esses controles são feitos e por meio de PENDÊNCIAS ou de BLOQUEIOS. As pendências detectam irregularidades nos diversos sistemas SEFAZ (SARE, DPI, SEPD etc..). Os bloqueios se referem a irregularidades detectadas por agentes do fisco em atividades de fiscalização, por eles incluídas no sistema. Em ambos os casos indicam exigências não cumpridas e podem ser liberadas pelo Delegado Fiscal. - O que mudou no CIAF com a Instrução Normativa nº 467/2000?
Mudou a sistemática de Concessão de AIDF e a Autenticação (mecânica) foi substituída pela Liberação de Uso de Documentos Fiscais. - O que mudou na Concessão de AIDF?
Mudou a Tela do sistema, com o acréscimo de um campo para que seja informado o total de jogos de documentos a serem confeccionados e a Série 0 (zero) foi substituída pela Sem Série (SS) e pela Série a Definir (SaD). - Quem pode utilizar documentos Sem Série?
Qualquer contribuinte do Estado que utilize documento fiscal dos modelos 1, 1A, 1F ou 1AF e que não tenha necessidade nem seja obrigado por força da sua atividade, a confeccionar documento fiscal com designação de série. - O que fazer com os documentos fiscais de série 0 (zero) já autorizados?
No momento da concessão de AIDF para contribuinte que possua documento de série zero (0) o sistema exibirá uma mensagem na qual será exigido que se informe qual a verdadeira série do documento – Sem Série ou com Série a Definir. Definida a série a numeração tipográfica a ser autorizada deverá obedecer a seqüência anteriormente autorizada. - Quem pode utilizar documento fiscal de Série a Definir (SaD)?
O contribuinte que possua mais de um estabelecimento regularmente cadastrado neste Estado, autorizado a utilizar o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) para a emissão de documento fiscal e que pretenda confeccionar formulários contínuos com numeração tipográfica única, para serem distribuídos entre seus diversos estabelecimentos. Observar o disposto no art. 12 do Anexo X do RCTE. - Houve mais alterações na Concessão de AIDF?
Sim. O Conteúdo da Concessão (texto) foi também alterado. Além disso estamos emitindo aviso informando ao contribuinte sobres as mudanças ocorridas no sistema. - Para que serve a Liberação de Uso de Documentos Fiscais?
Para controlar, por meio de processamento eletrônico, a utilização dos documentos fiscais confeccionados pelo contribuinte. Com esse controle é possível saber, mediante acesso ao sistema, que documentos um determinado contribuinte possui e qual deles está liberado para utilização. - Como é feita a Liberação de Uso de um documento fiscal para um determinado contribuinte?
O contribuinte interessado deverá obter o formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal – modelo anexo à Instrução Normativa, disponível nas Delegacias Fiscais, nos Postos de Atendimento e na Internet – preencher, assinar e apresentar ao órgão competente da Delegacia Fiscal de sua jurisdição, onde será expedido o Termo de Liberação de Uso de Documento Fiscal. - Como faço para emitir o Termo de Liberação de Uso de Documento Fiscal?
- O que fazer quando o Pedido estiver sem assinatura ou assinado por não titular ou não sócio?
Pedidos sem assinatura devem ser devolvidos para que sejam assinados. Aqueles assinados por pessoas que não fazem parte do quadro societário do estabelecimento requerente devem estar acompanhados da respectiva procuração.
É possível liberar o uso de documento fiscal para contribuinte em situação irregular? Como acontece na Concessão o sistema verifica, automaticamente, as pendências e os bloqueios existentes para o contribuinte, impedindo a liberação para aqueles em situação irregular. Ao Delegado Fiscal é permitido, conforme o caso, liberar o contribuintes destas exigências. - O que fazer com os documentos fiscais em estoque ou já autorizados?
Neste caso ficam dispensados da Liberação de Uso (art. 10, IN 467/2000-GSF):- Os documentos fiscais sujeitos à autenticação prévia, que já tenham sido devidamente autenticados (mecanicamente);
- Os demais documentos fiscais, desde que utilizados até a data prevista na Concessão de AIDF.
A partir de janeiro de 2001, independentemente da data da Confecção os formulários contínuos de Documentos Fiscais dos Modelos 1, 1A, 1F, 1FA, 8, 9, 10 e 11 devem ser previamente liberados (art. 11 IN 467/gsf-2000).
- É possível fazer a liberação de uso de um intervalo de documentos fiscais já utilizados pelo contribuintes?
Sim. O sistema possui uma opção (LIBERACAO DOC. FISCAL UTILIZADO), criada para atender essa necessidade. O pedido será feito separadamente, e o intervalo especificado abrangerá apenas os documentos fiscais já utilizados. - Na liberação de documento fiscal já utilizado o sistema exige que seja informado o número do despacho, qual despacho?
Antes da Liberação de Uso de qualquer documento fiscal já utilizado é feito a verificação dos lançamentos nos respectivos livros fiscais. A homologação deste ato pode ser feita por um Despacho ou por simples anotação no Livro de Ocorrência. Nesse caso pode ser informado o número desse despacho ou mesmo o número do Termo de Ocorrência, ou até mesmo, o número e a página do Respectivo Livro Fiscal, isto é uma informação qualquer que possa identificar o fato. Esse Despacho será gerado pelo sistema tão logo seja possível. - Houve alguma alteração no procedimento de Revalidação Legal de documentos fiscais?
Não. É necessário entretanto observar o seguinte: A liberação dá prosseguimento à sequência da autenticação, não sendo permitido a liberação de documento já autenticado, nem a existência de intervalos de documentos sem liberação. Não é permitido, também, a liberação de documento fiscal com prazo de utilização expirado.
Como fazer para solucionar o problema de um determinado contribuinte que confeccionou 100 documentos fiscais, num intervalo de 001 a 100, já autenticou do 001 ao 050, utilizou sem liberação o intervalo 051 a 075 e pretende liberar o uso do intervalo 76 a 100? Um agravante, expirou o prazo de utilização dos documentos.
Vamos por parte:- O primeiro passo é a Revalidação Legal, que neste caso deverá abranger o intervalo de 051 a 100, correspondente aos documentos fiscais não liberados nem autenticados;
- Agora que os documentos foram revalidados será feita a Liberação do Uso, primeiramente dos documentos já utilizados. Para isso será utilizada a opção –LIBERACAO DOC. FISCAL UTILIZADO e o intervalo a ser liberado corresponderá aos documentos utilizados sem liberação: do 051 ao 075.
- Agora que foi resolvido o problema da revalidação dos documentos fiscais utilizado sem liberação poderá ser feita a liberação dos documentos fiscais a serem utilizados, isto é o intervalo 076 a100. Nesse caso é a liberação normal.
- O que fazer em caso de problemas no sistema?
É comum ocorrerem falhas em sistemas na fase de implantação. Anote a mensagem correspondente ao problema e contate o DIEF por meio do telefone 269 21 06 ou pelo endereço eletrônico do gerente do sistema: dief@sefaz.go.gov.br