Perguntas e Respostas

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1. Programa

  1. 1 O que é a Nota Fiscal Goiana?
  • Nota Fiscal Goiana é um programa que tem como o principal objetivo incentivar os cidadãos a solicitar o documento fiscal no ato de suas compras, contendo o seu CPF, para que possa participar do sorteio de prêmios  e obter desconto para pagamento de IPVA. Dessa forma, promover,  conseqüentemente, a conscientização da importância social do tributo.
  1. 2 Como Funciona?
  • O cidadão que, no momento da compra em uma empresa credenciada, solicitar a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal, irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para sorteios de prêmios em dinheiro e ainda, serem convertidos em desconto no IPVA.
  1. 3 Quem pode participar do Programa?
  • Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Goiás;
  • Cidadãos:  Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos cadastrados em Goiás.

2. Cidadão

  1. Como faço para me cadastrar?
  1. É necessário me cadastrar no programa (cidadão)?
  • Para que o cidadão participe do Programa e concorra aos sorteios de prêmios  e possa utilizar a pontuação adquirida para conseguir desconto no IPVA, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no Programa Nota Fiscal Goiana.
  1. 3 Quais os meus benefícios como Cidadão?
  • Maior    segurança    em    suas    compras    por    optar    por estabelecimentos regularizados
  • Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras
  • Participação em sorteio de prêmios em dinheiro
  • Aquisição de desconto no IPVA
  • Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados
  1. 4 Como faço para cadastrar as notas fiscais das compras realizadas? 
  • Não é necessário que o cidadão cadastre suas notas fiscais. As empresas que são responsáveis pela transmissão dos dados das operações comerciais à Economia – GO e, em caso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, a transmissão será automática.
  1. É possível informar o CPF de uma outra pessoa durante uma compra?
  • Não há impedimento para que alguém efetue compras para um terceiro, contudo, o portador do CPF indicado no documento fiscal será considerado o titular de todos os benefícios do Programa.
  1. Eu pedi para incluir o meu CPF nas notas fiscais de compras que eu fiz. No entanto, eu só me cadastrei no programa um mês depois. Essas notas valem para o Programa ou não?
  • Sim. A partir do momento em que realizar seu cadastro, o sistema irá, automaticamente computar todas as notas emitidas, com seu CPF, desde o início do programa.
  1. 7 A  empresa pode  estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF na nota fiscal?
  • Não existe valor mínimo para a emissão de documento fiscal com CPF. No caso do cidadão solicitar a inclusão do CPF na nota, a empresa tem a obrigação de incluir.
  1. 8 As empresas são obrigadas a SOLICITAR meu CPF?
  • Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
  1. Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta NFG?
  • Caso o documento fiscal não tenha sido emitido em contingência, suas notas aparecem na sua conta da NFG até o dia seguinte ao da compra. No caso de contingência, deve aguardar alguns dias.
  1. 10 É necessário guardar as notas fiscais?
  • Sim, é necessário guardar seus documentos fiscais, até perceber que suas compras estão aparecendo na sua conta NFG. Caso suas compras não estejam visíveis, mesmo havendo passado o prazo máximo (até o final do mês seguinte ao das suas compras), o documento fiscal comprova que você informou seu CPF e é com ele que você poderá exigir que os pontos das compras sejam contabilizados para você.
  1. 11 Caso o prazo tenha expirado, onde posso efetuar as reclamações das minhas notas?
  • Basta  acessar  sua  conta  NFG  e  ir  em Minhas  Reclamações>Fazer Nova Reclamação. Você vai digitar as informações de seus Documentos  Fiscais  e  o  sistema  fará  uma  varredura  tentando localizar essas notas.
  1. 12 Como eu ganho meus bilhetes para participar dos sorteios?
  • A cada 100 pontos acumulados você terá direito a um bilhete. Os bilhetes são eletrônicos e gerados dias antes do sorteio. Você poderá consultar o número dos seus bilhetes no site do Programa.
  1. 13 A pontuação é válida apenas para quem compra com CPF ou CNPJ também é válido?
  • Apenas cidadãos, pessoas físicas, portadores de CPF podem acumular pontos e participar dos sorteios.
  1. 14 É possível inserir o CPF na nota fiscal, em um momento posterior ao da compra?
  • Sim. Caso não tenha incluído o seu CPF no ato da compra, pode inserir os dados do documento fiscal em Minhas Reclamações > Fazer Nova Reclamação > Cupom Fiscal/Nota Fiscal/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com meu CPF não consta no painel Minhas Notas do Portal do Cidadão.
  1. 15 Como faço para visualizar  minha pontuação e os bilhetes?
  • Para visualizar seus pontos e os bilhetes eletrônicos com os quais concorrerá aos sorteios, você deve acessar o site do programa e entrar na sua área restrita, por meio do seu login e senha.
  1. 16 Como é calculada a pontuação?
  •   A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
  1. 17 Existe limite de pontos que eu possa acumular por mês?
  • Limites da pontuação mensal do cidadão:
    • a) 5.000 pontos no total;
    • b) 1.000 pontos por documento (notas / cupons);
    • c) 300 documentos fiscais (notas / cupons);
    • d) 30 documentos fiscais (notas / cupons) por estabelecimento comercial
  1. 18 Quais compras contam pontos para o Programa NFG? 
  • As compras válidas para o Programa são aquelas realizadas em empresas credenciadas (comércio varejista), quando for incluído o CPF do cidadão no documento fiscal, e as realizadas mediante NF e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), sempre para consumidor final. Não serão pontuadas as Notas Fiscais de Serviços de Comunicação e Energia Elétrica
  1. 19 Valores em centavos ficam acumulados para as próximas compras?
  • Não, ocorre um arredondamento no momento em que os bilhetes são gerados.
  1. 20 É possível transferir pontos para outra pessoa?
  • Não, os pontos são intransferíveis.
  1. 21 A modalidade de pagamento (cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito, cheque pré-datado, dinheiro, etc.) tem alguma influência sobre a pontuação do Programa NFG?
  • A modalidade do pagamento, qualquer que seja, não tem relevância para o Programa. O que importa, é que você peça para incluir seu CPF no documento fiscal (cupom ou nota). Se o CPF estiver incluso apenas no comprovante do cartão de crédito ou débito, sua compra não estará participando da NFG.
  1. 22 Pagamentos de serviços (faculdade,cursos, etc.) contam pontos para o Programa?
  • Contam pontos para o programa apenas as operações no varejo nas quais incide o ICMS, imposto cuja responsabilidade cabe ao Estado de Goiás. Faculdades e cursos são serviços e sobre eles incide o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – de competência dos Municípios, portanto, não contam para o Programa.
  1. 23 Compras feitas pela Internet contam pontos para o Nota Fiscal Goiana?
  • As compras feitas pela Internet poderão valer para o Programa, desde que a empresa emitente do documento fiscal tenha:
    • Tenha Inscrição Estadual ativa no Estado de Goiás;
    • Esteja credenciada no Programa Nota Fiscal Goiana;
    • Emita documento fiscal com o CPF do comprador;
    • Tenha atividade econômica de comércio varejista;
  1. 24 Onde posso verificar minhas pontuações bônus?
  • No site do Programa, na área restrita do cidadão, no quadro Sorteios. Nessa página, a origem da pontuação será demonstrada.
  1. 25 Quais são os prêmios?
  • Os prêmios variam por sorteio e serão divulgados no site do Programa, no menu Sorteios.
  1. 26 Como fico sabendo dos resultados e os nomes premiados?
  • No site do Programa, clicar no menu “SORTEIOS”, lá estarão relacionados os números sorteados e os ganhadores.
  1. 27 Se eu for sorteado(a), como faço para receber o prêmio?
  • Você deve solicitar o resgate de sua premiação através do acesso à sua conta NFG. No quadro Premiação, clique em Resgatar e preencha os dados solicitados.
  1. 28 Posso informar a conta corrente de outra pessoa para receber o meu prêmio?
  • Não. O cidadão premiado deve ser o primeiro titular da conta corrente informada.
  1. 29 Esqueci minha senha. E agora?
  • Você pode redefinir sua senha. Para tanto, na página inicial da NFG, clique em Entrar e depois em “Esqueci minha senha”, seguindo as orientações lá descritas.
  1. 31 Como funciona o sorteio?
  • Os sorteios são realizados através de um aplicativo  disponível em nosso site (aberto à população). O programa usa funções “pseudo aleatórias” que permitem sortear os bilhetes com base na seqüência dos números sorteados na loteria federal (essa é a “chave” principal que alimenta o sorteio). Uma vez definidos os números da loteria federal (chave), o processo deixa de ser aleatório, podendo ser repetido sempre que necessário, devendo levar sempre ao mesmo resultado. Assim, o processo é perfeitamente auditável. Ou seja, a aleatoriedade do processo estará nos números da loteria federal, os quais são utilizados como chave para a geração dos bilhetes premiados pelo aplicativo. A distribuição dos prêmios é imparcial, de forma a conceder a cada um dos cidadãos as mesmas chances de ser sorteado (de forma proporcional ao número  de  bilhetes  que  detenha).
  1. 32 O bilhete eletrônico expira após o sorteio ou continua valendo para os sorteios seguintes?
  • A cada sorteio são gerados bilhetes específicos e com uma numeração nova. Isso significa que os bilhetes gerados valem apenas para um único sorteio.
  1. 33 Como funciona o desconto no IPVA?
  • O desconto para o IPVA será concedido de acordo com o número de bilhetes acumulados durante o ano, para os cidadãos cadastrados no programa, conforme tabela abaixo:
    • Qtde. de Bilhetes% Desconto IPVA:
      • Até 11    0%
      • De 12 a 75    5%
      • De 76 a 150    6%
      • De 151 a 225    7%
      • De 226 a 300    8%
      • De 301 a 375    9%
      • Acima de 376    10%
  1. 34 O que eu devo fazer para ganhar o desconto no IPVA?
  • Somente solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. Não precisa de nenhum tipo de solicitação para a aplicação do desconto.
  1. 35 Como e quando as minhas notas são pontuadas para o desconto no IPVA?
  • A pontuação é gerada sempre na terceira semana de cada mês. A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham  o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
  1. 36 Posso perder o desconto no IPVA?
  • Sim, perderá o desconto caso atrase a última parcela do IPVA.
  1. 37 Qual é o período de acumulo das minhas notas para o desconto do IPVA?
  • São pontuados os documentos emitidos entre dezembro do ano atual e novembro o ano seguinte. Ex.: Para o IPVA 2023 foram considerados os documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2021 e novembro de 2022.
  1. 38 Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
  • Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, só valerão pontos as compras que ele fizer como consumidor final. Para isso, haverá um controle sobre a natureza da operação (CFOP) acobertada pelo documento fiscal (NF-e).

3. Empresa

  1. 1 Quais os meus benefícios como Empresa?
  • Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios em dinheiro de até R$1 milhão;
  • Incentivo às vendas pelo comércio formal;
  • Redução da concorrência desleal;
  • Redução de custos pela ampliação do uso de documentos
  • eletrônicos;
  • Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda,
  • viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo;
  • Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e
  • comprometida com o desenvolvimento do Estado.
  1. 2 A categoria da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal) tem alguma relevância para o Programa NFG?
  • Não, todos os documentos fiscais emitidos por essas empresas valem a mesma pontuação
  1. 3 As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
  • Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
  1. 4 Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
  • O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2, conforme Instrução Normativa específica. Cabe, porém, salientar que o MEI está desobrigado à emissão de documentos fiscais; assim sendo, trata-se de uma possibilidade apenas.
  1. 5 Como transmitir os dados à Economia/GO?
  • Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
  1. 6 O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
  • Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.

Governo na palma da mão

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