Perguntas e Respostas
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1. Programa
- 1 O que é a Nota Fiscal Goiana?
- Nota Fiscal Goiana é um programa que tem como o principal objetivo incentivar os cidadãos a solicitar o documento fiscal no ato de suas compras, contendo o seu CPF, para que possa participar do sorteio de prêmios e obter desconto para pagamento de IPVA. Dessa forma, promover, conseqüentemente, a conscientização da importância social do tributo.
- 2 Como Funciona?
- O cidadão que, no momento da compra em uma empresa credenciada, solicitar a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal, irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para sorteios de prêmios em dinheiro e ainda, serem convertidos em desconto no IPVA.
- 3 Quem pode participar do Programa?
- Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Goiás;
- Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos cadastrados em Goiás.
2. Cidadão
- 1 Como faço para me cadastrar?
- Em nosso site economia.go.gov.br/nfgoiana, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados.
- 2 É necessário me cadastrar no programa (cidadão)?
- Para que o cidadão participe do Programa e concorra aos sorteios de prêmios e possa utilizar a pontuação adquirida para conseguir desconto no IPVA, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no Programa Nota Fiscal Goiana.
- 3 Quais os meus benefícios como Cidadão?
- Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados
- Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras
- Participação em sorteio de prêmios em dinheiro
- Aquisição de desconto no IPVA
- Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados
- 4 Como faço para cadastrar as notas fiscais das compras realizadas?
- Não é necessário que o cidadão cadastre suas notas fiscais. As empresas que são responsáveis pela transmissão dos dados das operações comerciais à Economia – GO e, em caso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, a transmissão será automática.
- 5 É possível informar o CPF de uma outra pessoa durante uma compra?
- Não há impedimento para que alguém efetue compras para um terceiro, contudo, o portador do CPF indicado no documento fiscal será considerado o titular de todos os benefícios do Programa.
- 6 Eu pedi para incluir o meu CPF nas notas fiscais de compras que eu fiz. No entanto, eu só me cadastrei no programa um mês depois. Essas notas valem para o Programa ou não?
- Sim. A partir do momento em que realizar seu cadastro, o sistema irá, automaticamente computar todas as notas emitidas, com seu CPF, desde o início do programa.
- 7 A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF na nota fiscal?
- Não existe valor mínimo para a emissão de documento fiscal com CPF. No caso do cidadão solicitar a inclusão do CPF na nota, a empresa tem a obrigação de incluir.
- 8 As empresas são obrigadas a SOLICITAR meu CPF?
- Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
- 9 Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta NFG?
- Caso o documento fiscal não tenha sido emitido em contingência, suas notas aparecem na sua conta da NFG até o dia seguinte ao da compra. No caso de contingência, deve aguardar alguns dias.
- 10 É necessário guardar as notas fiscais?
- Sim, é necessário guardar seus documentos fiscais, até perceber que suas compras estão aparecendo na sua conta NFG. Caso suas compras não estejam visíveis, mesmo havendo passado o prazo máximo (até o final do mês seguinte ao das suas compras), o documento fiscal comprova que você informou seu CPF e é com ele que você poderá exigir que os pontos das compras sejam contabilizados para você.
- 11 Caso o prazo tenha expirado, onde posso efetuar as reclamações das minhas notas?
- Basta acessar sua conta NFG e ir em Minhas Reclamações>Fazer Nova Reclamação. Você vai digitar as informações de seus Documentos Fiscais e o sistema fará uma varredura tentando localizar essas notas.
- 12 Como eu ganho meus bilhetes para participar dos sorteios?
- A cada 100 pontos acumulados você terá direito a um bilhete. Os bilhetes são eletrônicos e gerados dias antes do sorteio. Você poderá consultar o número dos seus bilhetes no site do Programa.
- 13 A pontuação é válida apenas para quem compra com CPF ou CNPJ também é válido?
- Apenas cidadãos, pessoas físicas, portadores de CPF podem acumular pontos e participar dos sorteios.
- 14 É possível inserir o CPF na nota fiscal, em um momento posterior ao da compra?
- Sim. Caso não tenha incluído o seu CPF no ato da compra, pode inserir os dados do documento fiscal em Minhas Reclamações > Fazer Nova Reclamação > Cupom Fiscal/Nota Fiscal/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com meu CPF não consta no painel Minhas Notas do Portal do Cidadão.
- 15 Como faço para visualizar minha pontuação e os bilhetes?
- Para visualizar seus pontos e os bilhetes eletrônicos com os quais concorrerá aos sorteios, você deve acessar o site do programa e entrar na sua área restrita, por meio do seu login e senha.
- 16 Como é calculada a pontuação?
- A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
- 17 Existe limite de pontos que eu possa acumular por mês?
- Limites da pontuação mensal do cidadão:
- a) 5.000 pontos no total;
- b) 1.000 pontos por documento (notas / cupons);
- c) 300 documentos fiscais (notas / cupons);
- d) 30 documentos fiscais (notas / cupons) por estabelecimento comercial
- 18 Quais compras contam pontos para o Programa NFG?
- As compras válidas para o Programa são aquelas realizadas em empresas credenciadas (comércio varejista), quando for incluído o CPF do cidadão no documento fiscal, e as realizadas mediante NF e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), sempre para consumidor final. Não serão pontuadas as Notas Fiscais de Serviços de Comunicação e Energia Elétrica
- 19 Valores em centavos ficam acumulados para as próximas compras?
- Não, ocorre um arredondamento no momento em que os bilhetes são gerados.
- 20 É possível transferir pontos para outra pessoa?
- Não, os pontos são intransferíveis.
- 21 A modalidade de pagamento (cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito, cheque pré-datado, dinheiro, etc.) tem alguma influência sobre a pontuação do Programa NFG?
- A modalidade do pagamento, qualquer que seja, não tem relevância para o Programa. O que importa, é que você peça para incluir seu CPF no documento fiscal (cupom ou nota). Se o CPF estiver incluso apenas no comprovante do cartão de crédito ou débito, sua compra não estará participando da NFG.
- 22 Pagamentos de serviços (faculdade,cursos, etc.) contam pontos para o Programa?
- Contam pontos para o programa apenas as operações no varejo nas quais incide o ICMS, imposto cuja responsabilidade cabe ao Estado de Goiás. Faculdades e cursos são serviços e sobre eles incide o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – de competência dos Municípios, portanto, não contam para o Programa.
- 23 Compras feitas pela Internet contam pontos para o Nota Fiscal Goiana?
- As compras feitas pela Internet poderão valer para o Programa, desde que a empresa emitente do documento fiscal tenha:
- Tenha Inscrição Estadual ativa no Estado de Goiás;
- Esteja credenciada no Programa Nota Fiscal Goiana;
- Emita documento fiscal com o CPF do comprador;
- Tenha atividade econômica de comércio varejista;
- 24 Onde posso verificar minhas pontuações bônus?
- No site do Programa, na área restrita do cidadão, no quadro Sorteios. Nessa página, a origem da pontuação será demonstrada.
- 25 Quais são os prêmios?
- Os prêmios variam por sorteio e serão divulgados no site do Programa, no menu Sorteios.
- 26 Como fico sabendo dos resultados e os nomes premiados?
- No site do Programa, clicar no menu “SORTEIOS”, lá estarão relacionados os números sorteados e os ganhadores.
- 27 Se eu for sorteado(a), como faço para receber o prêmio?
- Você deve solicitar o resgate de sua premiação através do acesso à sua conta NFG. No quadro Premiação, clique em Resgatar e preencha os dados solicitados.
- 28 Posso informar a conta corrente de outra pessoa para receber o meu prêmio?
- Não. O cidadão premiado deve ser o primeiro titular da conta corrente informada.
- 29 Esqueci minha senha. E agora?
- Você pode redefinir sua senha. Para tanto, na página inicial da NFG, clique em Entrar e depois em “Esqueci minha senha”, seguindo as orientações lá descritas.
- 31 Como funciona o sorteio?
- Os sorteios são realizados através de um aplicativo disponível em nosso site (aberto à população). O programa usa funções “pseudo aleatórias” que permitem sortear os bilhetes com base na seqüência dos números sorteados na loteria federal (essa é a “chave” principal que alimenta o sorteio). Uma vez definidos os números da loteria federal (chave), o processo deixa de ser aleatório, podendo ser repetido sempre que necessário, devendo levar sempre ao mesmo resultado. Assim, o processo é perfeitamente auditável. Ou seja, a aleatoriedade do processo estará nos números da loteria federal, os quais são utilizados como chave para a geração dos bilhetes premiados pelo aplicativo. A distribuição dos prêmios é imparcial, de forma a conceder a cada um dos cidadãos as mesmas chances de ser sorteado (de forma proporcional ao número de bilhetes que detenha).
- 32 O bilhete eletrônico expira após o sorteio ou continua valendo para os sorteios seguintes?
- A cada sorteio são gerados bilhetes específicos e com uma numeração nova. Isso significa que os bilhetes gerados valem apenas para um único sorteio.
- 33 Como funciona o desconto no IPVA?
- O desconto para o IPVA será concedido de acordo com o número de bilhetes acumulados durante o ano, para os cidadãos cadastrados no programa, conforme tabela abaixo:
- Qtde. de Bilhetes% Desconto IPVA:
- Até 11 0%
- De 12 a 75 5%
- De 76 a 150 6%
- De 151 a 225 7%
- De 226 a 300 8%
- De 301 a 375 9%
- Acima de 376 10%
- Qtde. de Bilhetes% Desconto IPVA:
- 34 O que eu devo fazer para ganhar o desconto no IPVA?
- Somente solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. Não precisa de nenhum tipo de solicitação para a aplicação do desconto.
- 35 Como e quando as minhas notas são pontuadas para o desconto no IPVA?
- A pontuação é gerada sempre na terceira semana de cada mês. A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
- 36 Posso perder o desconto no IPVA?
- Sim, perderá o desconto caso atrase a última parcela do IPVA.
- 37 Qual é o período de acumulo das minhas notas para o desconto do IPVA?
- São pontuados os documentos emitidos entre dezembro do ano atual e novembro o ano seguinte. Ex.: Para o IPVA 2023 foram considerados os documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2021 e novembro de 2022.
- 38 Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
- Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, só valerão pontos as compras que ele fizer como consumidor final. Para isso, haverá um controle sobre a natureza da operação (CFOP) acobertada pelo documento fiscal (NF-e).
3. Empresa
- 1 Quais os meus benefícios como Empresa?
- Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios em dinheiro de até R$1 milhão;
- Incentivo às vendas pelo comércio formal;
- Redução da concorrência desleal;
- Redução de custos pela ampliação do uso de documentos
- eletrônicos;
- Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda,
- viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo;
- Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e
- comprometida com o desenvolvimento do Estado.
- 2 A categoria da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal) tem alguma relevância para o Programa NFG?
- Não, todos os documentos fiscais emitidos por essas empresas valem a mesma pontuação
- 3 As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
- Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
- 4 Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
- O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2, conforme Instrução Normativa específica. Cabe, porém, salientar que o MEI está desobrigado à emissão de documentos fiscais; assim sendo, trata-se de uma possibilidade apenas.
- 5 Como transmitir os dados à Economia/GO?
- Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
- 6 O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
- Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.