Paralisação Temporária – Empresa Normal, ME ou EPP

a) Solicitação, via internet;

b) Última alteração contratual registrada na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, bem como, eventuais alterações ocorridas e a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;

c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou cartório competente, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

d) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado.

 

OBSERVAÇÕES

1) O contribuinte substituto tributário não é obrigado a possuir contabilista vinculado, portanto, a solicitação de paralisação pode ser feita por titular, sócio ou representante legal a ser incluído no cadastro, mediante senha de acesso ao Portal de Aplicações da Secretaria da Economia;

2) A solicitação, para o substituto tributário, deve ter firma reconhecida ou ser assinada com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil);

3) Os documentos necessários para paralisação temporária do substituto tributário devem ser encaminhados à Gerência de Substituição Tributária – GEST, localizada na Rua 5, nº 833, Quadra C-5, Lote 23, Edif. Palácio de Prata, 5º andar, Sala 505, Praça Tamandaré, Setor Oeste – Goiânia-GO, CEP:74115-060 ou para o endereço de e-mail constante da solicitação. No último caso, sendo os documentos assinados digitalmente, devem ser atendidos os requisitos técnicos estabelecidos para o envio de documentos assinados com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).

Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção do comprovante de inscrição no CNPJ e da solicitação, que devem ser apresentados em original.

 

Governo na palma da mão

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