Pagamento do ICMS no dia 7


28 de fevereiro de 2019

O contribuinte da indústria, do comércio e o prestador de serviço que paga o ICMS no quinto dia do mês, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1.423/18, poderá fazer o pagamento excepcionalmente no dia 7 de março. A mudança ocorre por causa dos feriados do Carnaval.

O contribuinte ganha um prazo maior, de dois dias, pelo fato de o dia seguinte à data fixada originalmente ser quarta-feira de cinzas, quando o expediente bancário só funciona em meio-período. Aí, ele tem permissão legal para pagar no dia seguinte.

De qualquer maneira, a Gerência de Controle de Arrecadação da Secretaria da Economia alerta que, ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), o contribuinte deverá inserir a data 07.03.2019 nos campos “data de pagamento” e “data de vencimento”, para que não sejam calculados os acréscimos legais do atraso. A Gerência também comunica que em caso de recolhimento após o dia 7 de março, a data de vencimento retroage para o dia 1° de março de 2019, conforme disposição legal.

Comunicação Setorial – Economia

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