NFC-e: Ocorrência de Problemas Técnicos
A contingência off-line para a NFC-e foi pensada como uma forma de garantir ao contribuinte a minimização de risco de impacto operacional pela implantação e utilização da NFC-e no varejo, sem acarretar a perda de controle pelo Fisco. A modalidade de contingência EPEC para a NFC-e não foi adotada pela SEFAZ-GO.
A operação comercial no varejo, como regra, envolve uma situação crítica em que o consumidor está presente no estabelecimento, escolhe a mercadoria e se dirige ao caixa para pagamento e retirada do produto. Dessa forma, a autorização prévia da NFC-e na frente de caixa exige um tempo de resposta adequado, da ordem de poucos segundos, de forma a evitar reclamações dos consumidores pela demora no atendimento.
- O motivo da entrada em contingência deve fazer parte do arquivo da NFC-e;
- Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NFC-e, o emitente deve transmitir as NFC-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão;
- Considera-se emitida a NFC-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência.
Cuidados na utilização da emissão em Contingência
- Não é permitido a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão "Normal";
- Não é permitido a inutilização de numeração de NFC-e emitida em contingência.
- Uma via do DANFE-NFC-e emitido em contingência deve permanecer à disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e.
- A NFC-e gerada em contingência deve ser emitida em ordem sequencial, a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade, não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial.
Transmissão das NFC-e’s emitidas em Contingência
- Em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deve, após a cessação das falhas:
- Solicitar o cancelamento, das NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram;
- Solicitar a inutilização, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas nem denegadas.