Novos códigos de ajuste da EFD a partir de 2013
A partir de 1º de janeiro de 2013, os códigos de ajuste da apuração da EFD de Goiás, da tabela 5.1.1, que são informados no Registro 1200, campo 2, serão substituídos por novos códigos de uso exclusivo nesse registro, não sendo permitida a utilização dos códigos anteriores no arquivo da EFD cujo período de referência seja posterior a essa data.
O novo código tem o quarto caractere igual a “
Abaixo, tabela de correspondências dos novos códigos da tabela 5.1.1 que serão usados exclusivamente no registro 1200:
Item
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Código anterior
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Código novo
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Descrição
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Fundamentação
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1*
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GO020047
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GO090000
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Cr. out. ref. ao valor constante do doc. denominado "Cheque Moradia", para o estabel. que fornecer a beneficiário do Programa Habitacional Morada Nova, merc. arroladas no anexo IX do RCTE.
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– RCTE – Art. 11, XXVII e § 5º, II, "e" – Anexo IX
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2*
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GO020054
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GO090001
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Cr. out. ao contribuinte de ICMS que apoiar financeiramente o PROTEGE.
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– RCTE – Art. 11, XXXVI – Anexo IX e Art. 9,I – Lei 14.469
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3*
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GO020055
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GO090002
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Cr. out. ao contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o PROESPORTE.
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– RCTE – Art. 11, XXXVII – Anexo IX
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4*
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GO020044
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GO090003
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Cr. out. ao contribuinte participante projeto cultural da Lei GOYAZES
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. – RCTE – Art. 11, XXII – Anexo IX
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5
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GO020064
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GO090004
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Pagamento antecipado do ICMS – saída interestadual
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. – RCTE – Art. 340 §1º e IN 598/03
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6
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GO020058
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GO090005
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Cr. out. ao industrial de veículo automotor com PRODUZIR, a ser apropriado desde o inicio das atividades da industria em Goiás, no valor investido em infra-estrutura. (revogado, vig. 01/08/08. Mantido para alguns casos).
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– RCTE – Art. 11, XXXVIII,"c" – Anexo IX
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6A
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GO020057
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GO090016
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Cr. out. ao industrial de veículo automotor beneficiário do PRODUZIR, em 98% do saldo devedor da saída do veículo e peças para o exterior. (revogado, vig. 01/08/08. Mantido para alguns casos).
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– RCTE – Art. 11, XXXVIII, "b" – Anexo IX
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6B
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GO020056
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GO090017
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Cr. out. ao industrial de veículo automotor beneficiário do PRODUZIR, em 92,53% da parcela não incentivada pelo programa. .(revogado, vig. 01/08/08. Mantido para alguns casos).
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-RCTE – Art. 11, XXXVIII, "a", §
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7
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GO020008
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GO090006
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Pela diferença a maior, entre o ICMS pago em parcelas, em percentuais do imposto apurado no período anterior, e o valor apurado para o período de referência.
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– IN 709/05; 754/05; 768/06 e demais similares
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8
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GO020061
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GO090007
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Cr. especial/pré-operacional para investimento autorizado por TARE.
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– RCTE – Art.
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9*
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GO020001
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GO090008
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Cr. relativo ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, na operação ou a prestação sujeitas ao regime normal de tributação. PROTEGE.
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– CTE – Art. 27, § 5º e Art. 6 – IN 784/06
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10
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GO020038
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GO090009
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Cr. out. ao industrial, beneficiário do PRODUZIR, que instalou, até 31 de dezembro de 2007, na região Norte de Goiás, industrialização do biodiesel, no valor do investido em obras de infra-estrutura.
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– RCTE – Art. 11, XLIX – Anexo IX
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11*
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GO020060
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GO090010
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Normal do ICMS do DARE pago, ao regularizar a operação, não se efetuar dentro do período de apuração e emitir o documento fiscal também.
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– RCTE – Art. 141, § 2º
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12*
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GO020086
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GO090011
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Ref. ao valor pago, indevidamente, p/ erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais/preparo do doc. de arrecadação, mediante escrituração no per. de sua constatação, inclusive qdo autor. p/ Delegado Fiscal.
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-RCTE Art. 47, III, "a" e "b", §2º, I
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13
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GO020013
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GO090012
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Cr. Out. ao industrial alcooleiro do FOMENTAR ou PRODUZIR, na operação com álcool etílico anidro combustível.
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– RCTE – Art. 11, XXVI, anexo IX
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14
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GO020123
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GO090013
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Cr. out. p/ o industrial de veículo automotor e fabric. de extintores benef. do PRODUZIR, que implantar ou ampliar estabel. em GO, equiv. a R$20.000.000,00, em 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
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– RCTE – Art. 11, LVII, c, Anexo IX
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15
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GO020116
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GO090014
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Cr. out. p/ o industrial de veículo automotor benef. do FOMENTAR, que ampliar estabel. em GO, equiv. a R$120.000.000,00, em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
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– RCTE – Art. 11, LVIII, c, Anexo IX
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16
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GO020118
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GO090015
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Cr. out. p/ para a empresa benefic. do PRODUZIR, que implantar, em GO, empreend. industrial p/ a prod. de componente p/ aeronave/mont. de avião, vl. de R$
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– RCTE – Art. 11, LIX, c, Anexo IX
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- Todos os códigos novos foram incluídos com data de início 01/01/2013.
Com a criação dos códigos novos, específicos para utilização no registro 1200, os códigos de outros créditos, relacionados a seguir e que eram usados apenas nesse registro, serão finalizados: (1) GO020047 (5)GO020064, (7) GO020008, (8) GO020061, (10) GO020038, (13) GO020013, (14) GO020123, (15) GO020116 e (16) GO020118.
Para utilizar o valor do crédito informado no registro 1200 para abater o valor do saldo devedor do ICMS apurado no período (próprio ou da substituição tributária), deverá ser informado o código de “dedução” correspondente (ver descrição) da tabela 5.1.1.
Para maiores detalhes de como utilizar esses códigos de ajustes, consultar o Guia Prático da EFD de Goiás, versão 2.14, no portal da EFD na página da SEFAZ/GO: https://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/.
Além da alteração dos códigos citados, foram criados os seguintes na tabela 5.1.1:
Estorno de créditos – ICMS próprio
Código
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Descrição
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Fundamentação
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Data de início
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GO010056
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Estorno de crédito para ajustar o aproveitamento do crédito do ICMS das aquisições de combustíveis face ao combustível consumido na prestação de serviço tributado iniciada neste Estado.
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– RCTE – art. 46, § 6º, inciso IV e IN 1.125/12-GSF art. 6º
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01/11/2012.
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Outros débitos – ICMS substituição tributária
Código
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Descrição
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Fundamentação
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Data de início
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GO100004
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Substituição tributária pela operação anterior do ICMS do produto (substituto tributário localizado em outra UF).
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– Protocolo ICM 06/86.
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01/12/2012.
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GO100005
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Substituição tributária pela operação anterior do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte (substituto localizado em outra UF).
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– Protocolo ICM 06/86 c/c Art. 24, Anexo VIII, RCTE.
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01/12/2012
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Outros Créditos – ICMS substituição tributária
Código
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Descrição
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Fundamentação
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Data de início
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GO120005
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Crédito presumido – produto agrícola (substituto localizado em outra UF), desde que o produtor substituído tenha direito ao referido crédito presumido.
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– RCTE, Art. 64, V, “b”, c/c Art.
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01/12/2012
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GO120006
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Crédito presumido – prestação de serviço de transporte (substituto localizado em outra UF), desde que o transportador substituído tenha direito ao referido crédito presumido.
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– RCTE, Art. 64, I.
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01/12/2012
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Coordenação da EFD