NF3e – Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica

Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica (NF3e, modelo 66) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (Modelo 66) poderá ser utilizada, para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).

Objetivo

O projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

Como se credenciar para a emissão da NF3e

A obrigatoriedade de uso da NF3e está prevista para 1º de fevereiro de 2022, conforme disposto no Ajuste SINIEF 01/2019.

Para se credenciar para emissão da NF3e, basta seguir os passos abaixo:

  1. Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular
  2. Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ)
  3. Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e 
  4. Escolher o tipo de credenciamento: produção (possui validade jurídica) ou homologação (ambiente de testes), sendo necessário o uso de Certificado Digital
  5. Desenvolver ou adquirir software emissor para NF3e

Contingência na Ocorrência de Problemas Técnicos

O modelo operacional atual da NF3e prevê a utilização de “Contingência Off-line”.

Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NF3e poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o DANF3E e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NF3e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Para mais detalhes, consultar o Manual de Orientação do Contribuinte, projeto NF3e, e o disposto na legislação.

Legislação e Manuais

Confaz:

Legislação Estadual:

Outras Informações:

  • Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais:
  • Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e)

Governo na palma da mão

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