NF3e – Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica
Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica (NF3e, modelo 66) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (Modelo 66) poderá ser utilizada, para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
Objetivo
O projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
Como se credenciar para a emissão da NF3e
A obrigatoriedade de uso da NF3e está prevista para 1º de fevereiro de 2022, conforme disposto no Ajuste SINIEF 01/2019.
Para se credenciar para emissão da NF3e, basta seguir os passos abaixo:
- Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular
- Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ)
- Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
- Escolher o tipo de credenciamento: produção (possui validade jurídica) ou homologação (ambiente de testes), sendo necessário o uso de Certificado Digital
- Desenvolver ou adquirir software emissor para NF3e
Contingência na Ocorrência de Problemas Técnicos
O modelo operacional atual da NF3e prevê a utilização de “Contingência Off-line”.
Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NF3e poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o DANF3E e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NF3e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
Para mais detalhes, consultar o Manual de Orientação do Contribuinte, projeto NF3e, e o disposto na legislação.
Legislação e Manuais
Confaz:
- Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica: Ajuste Sinief 01/2019 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/AJ001_19)
Legislação Estadual:
- Legislação Estadual sobre a NF3-e: Art. 181-A a 181-T do RCTE-GO
- Modelo de documento: Art. 114, XL do RCTE-GO
Outras Informações:
- Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais:
- Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e)