NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Nota Fiscal Eletrônica poderá ser utilizada em substituição à:
- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Objetivo
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Como preparar sua empresa para a emissão da NF-e
Para se credenciar para emissão da NF-e, basta seguir os passos abaixo:
- Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular
- Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ)
- Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
- Se credenciar para emissão da NF-e (necessário o uso de Certificado Digital)
- Desenvolver ou adquirir software emissor NF-e
Legislação
Confaz:
- Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica: Ajuste Sinief 07/2005
- Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica: Protocolo ICMS 10/2007 e Protocolo ICMS 42/2009
Legislação Estadual:
- Legislação Estadual: Art. 167-A do RCTE-GO
- Modelo de documento: Art. 114, XXIV e XXV do RCTE-GO
Outras Informações:
- Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais: