Inclusão de Contabilista

Comprovante da solicitação de inclusão, realizada pelo novo contabilista, via internet, devendo a solicitação ser assinada pelo contribuinte, com utilização de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil) ou, caso a solicitação seja impressa, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório. Dispensa-se a assinatura do contabilista na solicitação.

Não há necessidade de exclusão prévia do contabilista atual, pois este será excluído automaticamente com a homologação da inclusão do novo contabilista.

Quando o contribuinte tiver domicílio em circunscrição diferente do endereço do contabilista ou da organização contábil, a solicitação pode ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou entregue em qualquer unidade administrativa da Secretaria da Economia onde se realizam eventos cadastrais de pessoa jurídica, a qual homologará a solicitação.

PARA O SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Tratando-se de substituto tributário, o comprovante da solicitação de inclusão deve ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou encaminhada à Gerência de Substituição Tributária – GEST, localizada na Rua 5, nº 833, Quadra C-5, Lote 23, Edif. Palácio de Prata, 5º andar, Sala 505, Praça Tamandaré, Setor Oeste – Goiânia-GO, CEP:74115-060 ou para o endereço de e-mail constante da solicitação. No último caso, sendo a solicitação assinada digitalmente, devem ser atendidos os requisitos técnicos estabelecidos para o envio de documentos assinados com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).

Governo na palma da mão

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