Falta de inscrição estadual impede adesão ao Simples
18 de setembro de 2017
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/09) lista com 27 nomes de empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de inscrição estadual. Estes contribuintes ainda podem entrar para o regime simplificado, desde que resolvam a pendência junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
Para regularizar a situação, a empresa tem 15 dias para entregar, nas Delegacias Regionais de Fiscalização de sua circunscrição, requerimento com as alegações de defesa contra o indeferimento. O documento deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência. Este pedido de ser endereçado à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf).
Comunicação Setorial – Sefaz