Exclusão de Contabilista
O contabilista pode solicitar a sua exclusão da inscrição do contribuinte e aguardar o prazo de até 03 (três) dias úteis para homologação automática ou, caso necessite da homologação em prazo menor, deve enviar o comprovante da solicitação de exclusão para o endereço eletrônico nele constante ou levá-lo à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, que consta na solicitação, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Ocorre também a exclusão automática do contabilista no caso de homologação de solicitação de inclusão de novo contabilista.
Quando o contribuinte tiver domicílio em circunscrição diferente do endereço do contabilista ou da organização contábil, a solicitação pode ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou entregue em qualquer unidade administrativa da Secretaria da Economia onde se realizam eventos cadastrais de pessoa jurídica, a qual homologará a solicitação.