Empresas do Simples devem emitir NFC-e a partir de janeiro
27 de outubro de 2017
A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes do Simples Nacional que a partir de janeiro do ano que vem todos devem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). O cronograma de implantação do novo documento fiscal foi anunciado em junho do ano passado quando a NFC-e foi lançada pela Sefaz. As empresas do Simples são as últimas a terem a obrigatoriedade.
Para passar a emitir a NFC-e a empresa deve adotar algumas medidas, e por isso, a orientação é para não deixarem para a última hora. Uma delas é o cadastramento pela internet no site www.nfce.go.gov.br. Outro procedimento é a cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF-e), cuja baixa deve ser solicitada junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte. Clique aqui para conferir os passos que devem ser seguidos para a adoção da NFC-e.
Vantagens – O gerente Leonardo Meneses ressalta que a implantação desse novo modelo de nota fiscal traz vantagens tanto para o empresário quanto para o consumidor. Para a empresa, ele enumera a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Outro aspecto importante é que o repasse à Sefaz dos dados das vendas passa a ser feito de forma automática e instantânea.
Para o consumidor, a NFC-e traz maior transparência e segurança, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site ou o QR Code através de aplicativo de celular. A essas vantagens soma-se o fato de o sistema estar interligado ao da Nota Fiscal Goiana, contribuindo, assim, para resolver uma das maiores reclamações dos inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em suas contas, no site da Nota Goiana.
Comunicação Setorial – Sefaz