Denúncias de transgressões disciplinares
Em que consiste a denúncia?
Em sentido amplo, é a tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando uma possível e suscetível punição. Por este instrumento, a sociedade pode e deve denunciar o cometimento de infrações por servidores na forma de notícia ou representação, formulada por escrito ou verbalmente, podendo o seu autor se identificar ou usar do anonimato.
Tem eficácia a denúncia anônima?
Sim. O teor da denúncia anônima, desde que contenha elementos indiciários mínimos do cometimento da irregularidade, impõe ao agente ou autoridade pública o dever de instaurar procedimento investigatório, mediante averiguações e levantamentos de dados, com vistas a constatar a verossimilhança dos fatos, quando deve atuar com a máxima cautela e discrição, de modo a respeitar os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
O Superior Tribunal de Justiça, imprimiu o seu entendimento acerca desta matéria, com a edição da Súmula 611: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração”.
Por quais meios a sociedade pode denunciar eventuais infrações disciplinares praticadas por servidores fazendários?
- Através dos e-mails: corregedoria.contato.economia@goias.gov.br e corregedoria.chefia.economia@goias.gov.br
- Pelo telefone (62) 3269-2246 (Disque Denúncia COF), de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
- Na sede da Corregedoria, situada na Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Bloco E, Setor Nova Vila. CEP: 74.653-900 – Goiânia – GO, em horário de expediente.
Qual o tratamento inicial que a Corregedoria Fiscal dispensa à notícia ou representação de cometimento de transgressão disciplinar?
Tendo tomado o conhecimento da notícia ou representação, na busca de um juízo prévio de admissibilidade, a Corregedoria Fiscal promove uma análise prévia, com o intuito de instruir e agilizar eventual sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Qual dispositivo legal obriga o servidor público a noticiar a ocorrência de desvio de conduta funcional de que, em decorrência de seu trabalho, tenha conhecimento?
O art. 212, da Lei nº 20.756/2020, prevê que os responsáveis pelos órgãos e as demais autoridades do Poder Público Estadual, bem como os servidores que nele exercem suas funções, que tiverem conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra irregularidade, imputados a servidor público estadual, ficam obrigados, sob pena de responsabilidade funcional, a noticiar ou representar o fato à autoridade competente para as devidas providências.
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