ECF – Emissor de Cupom Fiscal
Esses equipamentos tem a autorização e cessação controlados pela Secretaria da Economia, assim, os contribuintes que autorizaram o uso do ECF e não efetivaram a sua cessação de uso (prazo final foi em 31/03/2019), estão sujeitos a serem autuados. Vale lembrar que as empresas que enviaram os seus ECFs para as empresas interventoras (lacradoras) mas não deram continuidade ao processo de cessação também estão sujeitas as penalidades, pois continuam como autorizados perante a Secretaria e isso não elimina responsabilidade de sua guarda pelo prazo decadencial, devido aos documentos fiscais ali gravados, devendo ser apresentado se exigido pelo fisco.
Para verificação da sua situação com relação ao ECF, bem como solicitar a sua cessação de uso, pode-se dirigir-se até a Delegacia Fiscal de sua circunscrição ou procurar sua empresa interventora.
Legislação:
- ECF – procedimentos para cessação de uso: RCTE-GO, Anexo XI, arts. 13 e 14.
- Obrigatoriedade de uso da NFC-e e Cessação de uso do ECF: IN 1278/2016-GSF, art. 5º.
Contato para demais informações:
Delegacia de Fiscalização de Goiânia
Coordenação de Automação Fiscal – Setor de ECF
End. Rua 05, 833 – Setor Oeste, em frente à Praça Tamandaré – Goiânia.
E-mail: mauricio.bailao@goias.gov.br
Fone: 62 3269-7203
WhatsApp: 62 9 96518418